Código de Ética impede farmacêutico de trabalhar por salário inferior ao piso
O Código de Ética que rege a profissão impede que os farmacêuticos recebam seus salários com valores abaixo do piso salarial. A convenção coletiva fixou o salário em R$ 926,00, além de R$ 3,00 pela hora efetivamente trabalhada.
Embora o CRF/MS não seja a entidade responsável pela discussão de questões salariais, atribuição pertinente aos sindicatos de classes, os diretores sentiram a necessidade de reforçar o esclarecimento acerca do tema diante de documentos os quais acusam o Conselho de encaminhar e-mails aos profissionais com a promessa de instauração de procedimentos éticos contra os que descumprirem a lei.
O CRF/MS não envia correspondências eletrônicas deste tipo, entretanto, diante da polêmica referente à proporcionalidade, a entidade volta a afirmar que não existe pagamento de piso salarial proporcional.
“O piso está atrelado à hora trabalhada e, se os farmacêuticos querem trabalhar por meio período, o salário deve ser o piso mais os R$ 3,00 referentes às horas trabalhadas. Esta é a proporcionalidade e, de outra forma, o Conselho não pode liberar a Responsabilidade Técnica, pois, legalmente, deve cumprir o que foi acordado em convenção coletiva”, justifica o assessor jurídico, Marcelo Alexandre.
O CRF/MS enviou, junto do informativo da entidade, um comunicado à classe, para acabar com qualquer dúvida que ainda reste em relação ao assunto.
Leia na íntegra os dois textos:
1 – Texto encaminhado pelo Simprofarm (Sindicato dos Proprietários de Farmácia).
2 – Carta de esclarecimento.