Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Coleta de medicamentos: “É uma obrigação dos estabelecimentos, mas os proprietários não precisam de recipientes rebuscados e onerosos”, explica assessor técnico do CRF-MS

As farmácias e drogarias de Mato Grosso do Sul são obrigadas a manter recipientes para a coleta de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos. A legislação determina que devem ser três recipientes: um para medicamentos, um para cosméticos e um para outros insumos farmacêuticos vencidos, e todos devem estar devidamente identificados.

O assessor técnico do CRF-MS, farmacêutico Ronaldo de Jesus Costa, explica que trata-se de uma obrigação dos estabelecimentos. Porém, os proprietários não precisam de recipientes rebuscados e, algumas vezes, onerosos para cumprirem a legislação vigente.

“Recipientes simples já resolvem o problema, desde que tenham as três divisórias. O estabelecimento mesmo pode mandar fazer ou até mesmo fabricar a partir de bombonas pequenas”, explica.

Costa afirma, ainda, que “o importante é que o recipiente esteja identificado e protegido”. Além disso, o recipiente escolhido deve impossibilitar a retirada, por qualquer pessoa, dos produtos descartados.

Para saber mais sobre o assunto, acesse: https://crfms.org.br/coleta-de-medicamentos-vencidos-nas-farmacias-e-drogarias-de-mato-grosso-do-sul-responsabilidade-sanitaria-e-ambiental/