Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Como informar no SNGPC o número da Notificação de Receita emitido pelo SISTEMA NACIONAL DE CONTROLE DE RECEITUÁRIOS (SNCR)

A numeração fornecida pelo Sistema Nacional de Controle de Receituário (SNCR) para os receituários gerados pelo sistema possui um padrão definido composto por uma sequência numérica de 14 dígitos, que deve ser informada pelas farmácias na geração dos arquivos XML que serão transmitidos ao SNGPC, no campo denominado: “numeroNotificacaoMedicamento” do modelo XML do SNGPC, para fins de escrituração da movimentação. Este campo do SNGPC possui um limite de até 10 dígitos alfanuméricos.
Sendo assim, caso sejam apresentadas Notificações de Receita emitidas com numeração que contenha 14 dígitos, ou seja, emitidas pelo SNCR, a escrituração no SNGPC deve ser feita da seguinte forma:
Os quatro primeiros números da numeração da Notificação de Receita devem ser excluídos do registro a ser feito no campo “numeroNotificacaoMedicamento” do arquivo XML:
Exemplo: 2504.1-01.0011111 --> Informar apenas esta numeração : 1-01.0011111
Até que haja a adequação deste campo no SNGPC, este procedimento deve ser seguido, a fim de viabilizar o preenchimento do arquivo do XML, garantindo assim, a integral escrituração dos dados.

Saiba mais em - https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/sngpc/informes/como-informar-no-sngpc-o-numero-da-notificacao-de-receita-emitido-pelo-sistema-nacional-de-controle-de-receituarios-sncr