Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Confira as principais dúvidas sobre a RDC 41/2012, que coloca os MIP’s fora dos balcões

Farmacêutico não será responsabilizado por colocar os MIP’s fora das gôndolas, mas poderá ser responsabilizado pelo mau uso dos medicamentos

Para eliminar qualquer tipo de dúvida do farmacêutico em relação à volta dos medicamentos isentos de prescrição (MIP’s) ao alcance do consumidor, autorizada pela Anvisa através da edição da RDC 41/2012, o CRF/MS (Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul) esclarece sobre as implicações profissionais da decisão da Anvisa.

Dentre as principais questões levantadas pelos CRF/MS e Vigilância Sanitária estão a responsabilidade do farmacêutico perante a exposição dos MIP’s ao alcance do cliente, além de outras repercussões em relação ao aspecto comercial envolvido. Confira abaixo:

1. A nova RDC torna obrigatório a colocação dos MIP’s no autosserviço? A nova RDC apenas faculta às drogarias e farmácias a colocação dos MIP’s no autosserviço

2. Posso sofrer alguma represália da Anvisa se não colocar nas gôndolas? Não haverá nenhuma represália ou autuação. A RDC é apenas autorizativa e orientativa.

3. O que muda então na prática, em relação a RDC 44/09? A única alteração é que não é mais obrigatório mantê-las dentro do balcão.

4. O CRF recomenda aos farmacêuticos que os MIP’s permaneçam preferencialmente fora da área de autosserviço, mas como isso é visto pelas drogarias? Para elas, visando o lucro, é interessante que os medicamentos fiquem ao alcance direto do consumidor.

As drogarias e farmácias podem lucrar com a comercialização de dermocosméticos e correlatos. Os MIP’s são medicamentos e, portanto, sua utilização indiscriminada e sem orientação coloca em risco a saúde do usuário, e o eventual dano ou malefício provocado pode responsabilizar o farmacêutico responsável e o proprietário do estabelecimento.

5. Quanto aos produtos alheios, mudou algo com a nova RDC?

Os alheios não podem ser comercializados em farmácias e drogarias. A Lei nº 5.991/73 é expressa em afirmar que somente drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos podem ser vendidos.

6. E se o proprietário da farmácia obrigar o RT a colocar os isentos de prescrição na gôndola? Posso ser responsabilizado por algum problema com algum paciente? O Farmacêutico não será responsabilizado por colocar os MIP’s fora das gôndolas, mas poderá ser responsabilizado pelo mau uso dos medicamentos por um paciente. No Brasil existem vários processos éticos instaurados por morte ou lesões em pessoas que usaram indiscriminadamente os MIP’s. Existem ações civis e penais em andamento para apurar eventuais responsabilidades dos farmacêuticos nas esferas civis e criminais.

7. E como ficam, por exemplo, mediamentos isentos de prescrição quando se fala de "não tome remédio sem receita, procure o médico ou o farmacêutico"? É exatamente por isso que o CRF/MS está orientando e recomendando aos farmacêuticos a manterem os MIP’s dentro do balcão. É um direito do consumidor ser bem orientado acerca dos medicamentos, considerados produtos perigosos segundo o Código de Defesa do Consumidor.

8. Há alguma forma de o farmacêutico se resguardar caso seja obrigado a colocar os isentos de prescrição nas gôndolas? Ele deve sempre buscar dialogar com seu empregador e explicar que as consequências não são somente para ele (farmacêutico), mas sim para o proprietário do estabelecimento.