Conforme decreto, ainda é obrigatório o uso de máscara em laboratórios, farmácias e drogarias
De acordo com o Decreto 15.158 da Prefeitura de Campo Grande, continua OBRIGATÓRIO o uso de máscara em ambientes hospitalares e de atendimento à saúde, públicos e privados, OU SEJA, EM LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS ainda é OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA!
Farmácia é definida pela lei 13021/14 (ART. 3°) como um estabelecimento de assistência à saúde, de assistência farmacêutica e de orientação sanitária, ou seja, é um estabelecimento de atendimento à saúde, ficando equiparado aos hospitais, clinicas, laboratórios e demais unidades de saúde no que tange ao uso obrigatório das máscaras pois presta-se ao atendimento de pacientes portadores de síndromes gripais, de casos suspeitos e confirmados de Covid-19.