Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Conselho mantém fiscalização à RDC 44 da Anvisa

Fiscais do CRF/MS mantém a fiscalização às regras previstas na RDC 44 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que determina o fim da venda de produtos alheios à saúde e exposição de medicamentos em gôndolas. O Conselho entende que, embora associações tenham conseguido liminares para barrar o cumprimento, nada foi comunicado oficialmente. Desta maneira, é válido o texto da resolução, que prevê, entre outras coisas, o fim dos mercadinhos das farmácias e drogarias. Conforme parceria feita com as Vigilâncias Sanitária Estadual e Municipal, fiscais do Conselho que flagrarem irregularidades repassarão as informações aos órgãos competentes. O CRF/MS não tem poder de Polícia para retirar alimentos, carvão e cartões das farmácias e drogarias, portanto, fará ações nos moldes do acordo firmado na Campanha pela Farmácia ética e Legal. O presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, enfatiza que as farmácias tiveram seis meses para se adequar. Pagar para ver se a legislação pega, não é a melhor estratégia, pois pode custar muito caro. O melhor negócio é não perder tempo, investir em uma farmácia com serviços qualificados garantindo lugar o mercado ético e legal, conclui. Abrão enfatiza que muitos empresários têm questionado a legalidade do pagamento de contas em farmácias e drogarias porque a norma não exclui a modalidade. No entanto, a resolução traz uma série de itens autorizados, portanto, tudo o que não estiver no texto está proibido. O artigo 61 diz que: é vedado à farmácia e drogaria prestar serviços não abrangidos por esta Resolução. RDC 44 – A resolução da Anvisa determina que farmácias e drogarias só poderão vender medicamentos e correlatos. O texto foi publicado na edição de 17/08 do Diário Oficial da União que deu um prazo de seis meses para as adequações. Veja na íntegra a resolução e suas instruções normativas na parte de legislação. Trata-se de uma regulamentação que dispõe sobre boas práticas farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. A lei 5991 esclarece que correlato é substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários. A resolução determina ainda que medicamentos não poderão mais ficar expostos ao alcance dos consumidores. Somente farmacêuticos farão a dispensação de fármacos, conforme prevê a nova norma. O texto da resolução também regulamenta o serviço de aferição de pressão e dosagem de glicemia capilar, que estão autorizados para a finalidade específica de fornecer subsídios à atenção farmacêutica e o monitoramento da terapia medicamentosa. A norma obriga que os estabelecimentos tenham Certidão de Regularidade, documento expedido pelo CRF/MS, alvará ou licença sanitária, documento expedido pelas Vigilâncias, Autorização de Funcionamento de Empresa da Anvisa e Autorização Especial de Funcionamento para farmácias, quando aplicável.