Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Consulta Pública recolhe sugestões sobre mudança no registro de repelentes

Agência propõe que a norma trate da segurança e da eficácia dos repelentes e da rotulagem

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou, na última semana, a Consulta Pública 20/2012, para recolher sugestões sobre a futura norma a ser aplicada para o registro de repelente de insetos. O prazo para o envio de contribuições é de 60 dias.

No documento de referência, a Agência propõe que a norma trate da segurança e da eficácia dos repelentes e da rotulagem. Para os produtos desta natureza que já possuem registro na Anvisa, é oferecido um prazo de seis meses para que se adequem ao futuro regulamento.

Dentro da Consulta, a Anvisa propõe que para comprovação de segurança a empresa deverá apresentar, no ato da solicitação do registro, estudos realizados no produto acabado como: irritação cutânea primária e acumulada, sensibilização cutânea, fotossensibilização.

De acordo com a proposta, os repelentes deverão conter informações de que o produto é permitido em crianças de dois a 12 anos de idade, desde que a concentração do produto não seja superior a 10% e restrita a apenas três aplicações diárias, evitando-se o uso prolongado.

Na rotulagem a Anvisa recomenda devem constar obrigatoriamente, em todos os repelentes, o tempo para reaplicação do produto com base no resultado do teste de eficácia da espécie de mosquito que resultou em menor tempo de repelência, obedecendo, quando for o caso, o número de aplicações máximas; os ingredientes ativos e ainda frases de advertência para aplicação nas áreas expostas somente quando necessário e não usar por baixo de roupas.

As sugestões podem ser encaminhadas pelo endereço eletrônico cp20.2012@anvisa.gov.br, por fax (61) 3462-5897, ou pelos correios para o endereço da Agência em Brasília: Setor de Indústria e Abastecimeto (SIA), trecho 5, Área Especial 57, CEP 71.205-050.

Para ver a proposta completa, clique aqui.