Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Convenção Coletiva de Trabalho fixa piso salarial do farmacêutico em R$ 1,6 mil para jornada de 44h/semanais

Ao farmacêutico que receber a quantia superior ao piso salarial, a Convenção estabelece reajuste de 6%, qualquer das jornadas deverá ser registrada em folha de pagamento e o abono também é garantido durante as horas extras

A Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sinfarms (Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso do Sul) e o Simprofarms (Sindicato dos Proprietários de Farmácia de Mato Grosso do Sul) estabeleceu o piso salarial do farmacêutico com jornada de 44 horas semanais em R$ 1.620,00 mais o abono de permanência de R$ 1,10 por hora efetivamente trabalhada.

Seguindo a Convenção, para a jornada de 220 horas mensais o rendimento mínimo do profissional será R$ 1.862,00. O valor estabelecido na convenção, também prevê proporcionalidade do valor, quando houver carga horária inferior 44/h semanais, acompanhe:

Para a jornada de trabalho de seis horas diárias, correspondente a trinta 30 horas semanais, ou 180 horas mensais, o piso salarial corresponderá a R$ 1.326,00 mais abono de permanência de R$ 1,10 por hora trabalhada, o que corresponde a R$ 1.524,00.

Já a jornada de quatro horas diárias, correspondente a vinte 20 horas semanais, ou 110 horas mensais, o piso salarial corresponderá a R$ 810,00 mais abono de permanência de R$ 1,10 por hora trabalhada, que no total ficará R$ 931,00.

Ainda seguindo a Convenção, para a jornada de duas horas diárias, correspondente a 12 horas semanais, ou 55 horas mensais, o piso salarial corresponderá a um salário mínimo, sendo que neste único caso não incidirá o abono de permanência por hora trabalhada.

Ao farmacêutico que receber a quantia superior ao piso salarial, a Convenção estabelece reajuste de 6%. Qualquer das jornadas de trabalho deverá ser registrada em folha de pagamento e na Carteira de Trabalho e Previdência Social. O abono de permanência também está garantido durante as horas extras.

Para visualizar o documento da Convenção, clique aqui.

Para outras informações acesse: http://www.sinfarms.org.br/.