Convenção Coletiva fixa piso salarial em R$ 2,1 mil para jornada de 44h/semanais
O Farmacêutico Gerente, que exerce cargo de confiança receberá adicional de, no mínimo, 40% sobre o piso
A Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sinfarms (Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso do Sul) e o Simprofarms (Sindicato dos Proprietários de Farmácia de Mato Grosso do Sul) estabeleceu o piso salarial do farmacêutico com jornada de 44 horas semanais em R$ 2.100 com vigência retroativa a 1º de junho de 2013.
Segundo a Convenção, para a jornada 6h diárias, correspondentes a 30h semanais, o piso salarial corresponderá a R$ 1.720. Já para a jornada de 4h diárias, o valor estabelecido ficou em R$ 1.050 e para os farmacêuticos que tiverem jornada de 2h diárias, o piso salarial corresponderá a um salário mínimo regional.
Com fundamento na Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho, fica autorizada, a realização de jornada de 12h de trabalho 36h de descanso com piso salarial de R$ 2.100, somente para aqueles estabelecimentos farmacêuticos que funcionarem ininterruptamente 24 horas.
No valor do piso ora estabelecido está compreendido o reajuste de 7,54% sobre o piso salarial fixado na CCT 2010/2012, bem como a incorporação do abono de permanência de R$ 1,10 por hora trabalhada, no total de duzentos e R$ 242,00 mensais, sendo que o Abono de Permanência foi utilizado na composição salarial e, portanto, integra o valor do Piso Normativo.
O Farmacêutico Gerente, que exerce cargo de confiança receberá adicional de, no mínimo, 40% sobre o piso, sem prejuízo dos ganhos de produtividade ou outras vantagens que já tiver obtido.
As horas extras serão remuneradas com acréscimo de 50% para as duas primeiras horas, e 80% sobre as demais. A jornada extraordinária de trabalho laborada aos domingos ou em feriados será remunerada à base de 100% da hora normal trabalhada.
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrange todos os farmacêuticos que atuem em quaisquer farmácias e drogarias que pratiquem venda ao varejo, seja qual for a sua área de Atuação ou especialidade, dentro do território do Estado de Mato Grosso do Sul.
Para visualizar o documento da Convenção, clique aqui. Para outras informações acesse: http://www.sinfarms.org.br/.