Coordenação do SNGPC comunica a lista de inconsistências de medicamentos antimicrobianos
Até o momento foram reconhecidos quatro produtos com inconsistência
A Coordenação do SNGPC reconheceu, até o momento, quatro produtos com inconsistência. Abaixo a lista de inconsistências, assim como o procedimento a ser adotado.
a) Três medicamentos:
BIAMOTIL (com registros 1.0147.0164.001-1 e 1.0147.0164.002-8);
LIDOSPORIN (com registros 1.4916.0018.001-2; 1.4916.0018.002-0; 1.4916.0018.003-9; 1.4916.0018.004-7); e
HELMIZOL (com registro 1.0370.0071.002-9)
b) Insumo Sulfadiazina, cuja Denominação Comum Brasileira (DCB) é 08116.
O procedimento a ser adotado nos casos de inconsistência, conforme Art.3º da Instrução Normativa nº 11 de 31/10/07 é manter a escrituração desses medicamentos por meio de livro de registro (podendo ser eletrônico) até posterior verificação ou eventual correção na base de dados utilizada pelo sistema. Desta forma, estes medicamentos não devem ser escriturados no SNGPC até que o problema seja corrigido e divulgado pela Anvisa.
Nos arquivos XML-inventário os medicamentos com inconsistência aparecem com o erro : “O medicamento de número de registro (x.xxxx.xxxx.xxx-x) não foi encontrado na base de dados da ANVISA”.
Em relação ao medicamento MAXITROL está registrado na Anvisa em 2 apresentações:
1,0 MG/ML + 5,0 MG/ML + 6.000 UI/ML SUS OFT CT FR PLAS TRANS GOT X 5 ML
MS nº 1.0023.0081.002-6
1,0 MG/G + 5,0 MG/G + 6.000 UI/G POM OFT CT BG AL X 3,5 G
MS nº 1.0023.0081.003-9
Enquanto a Anvisa investiga os motivos de existir no mercado embalagem com numeração incorreta (1.0023.0081.002-0), sugerimos que seja utilizado o número correto para escrituração da apresentação em gotas (1.0023.0081.002-6). Os dados podem ser conferidos no link.
A Anvisa ressalta que quando um medicamento é considerado uma inconsistência isso ocorre devido a problemas na localização dos dados na Base da Anvisa o que não significa que exista problema de qualidade com este medicamento.
Mediante a entrada em vigor da escrituração eletrônica da venda de antimicrobianos em farmácias e drogarias, o CRF/MS e Vigilância Sanitária Estadual elaboraram uma série de orientações aos farmacêuticos sobre os procedimentos da RDC 20/11 e do SNGPC versão 2.0. Para visualizar a nota técnica na íntegra, clique aqui.
A Anvisa informa também que está disponível no hotsite do SNGPC passo a passo e perguntas frequentes em conformidade com a nova versão do sistema. Para saber sobre as funcionalidades, clique aqui. E para acompanhar passo a passo, clique aqui.

