Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária propõe resolução para controle de Talidomida em MS

Resolução foi publicada na última quarta-feira, no Diário Oficial do Estado

A Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária propôs resolução para o controle estadual do medicamento Talidomida. O documento foi fechado a partir de sugestões feitas durante o seminário “Sistema Estadual de Controle Sanitário do medicamento Talidomida”, promovido pela Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde e Anvisa no início de maio e publicado no Diário Oficial do Estado, na última quarta-feira (22).

No evento estiveram reunidos 80 técnicos e profissionais de saúde responsáveis pelo fornecimento da Talidomida. Durante o seminário, os participantes discutiram o altíssimo risco sanitário provocado pelo medicamento e as graves deformidades que ele pode ocasionar aos recém-nascidos de mães expostas à substância durante a gestação.

Se baseando na Lei Federal nº10.651/2003, Portaria 344/98 e RDC da Anvisa 11/2011, que proíbe a comercialização em farmácias ou drogarias e determina os critérios para prescrição do medicamento, o grupo decidiu um fluxo de cadastro de médicos prescritores e de distribuição de talonários e o encaminhamento da proposta de pacto estadual pelo controle da Talidomida no Estado.

A Resolução nº50, estabelece o Sistema Estadual de Controle da Talidomida e define fluxos do medicamento, do credenciamento da unidade dispensadora, do cadastro do prescritor, da entrega do receituário e cadastro dos pacientes usuários. E ainda determina que as unidades públicas dispensadoras da Talidomida devem ser credenciadas pelo órgão de vigilância sanitária municipal e que os médicos prescritores devem ser cadastrados pelo órgão de vigilância sanitária municipal.

Para solicitação do talonário de Notificação de Receita de Talidomida, o médico prescritor deve ir pessoalmente ao órgão municipal de vigilância sanitária e ao prescrever, alertar os pacientes de que o medicamento é pessoal e intransferível.

Ao farmacêutico, a Resolução determina que a dispensação do medicamento seja realizada apenas por ele, em Unidade Dispensadora licenciada e credenciada pela vigilância sanitária local e que o farmacêutico somente poderá dispensar a Talidomida quando todos os itens da Notificação de Receita e do Termo de Responsabilidade estiverem devidamente preenchidos.

Ainda no ato da dispensação, o farmacêutico deve preencher os campos existentes na embalagem secundária do referido medicamento e orientar o paciente sobre o uso correto, reforçando que ele é de uso pessoal e intransferível.

Para visualizar a publicação no Diário Oficial do Estado, clique aqui. A Resolução está na página 6 do dia 22 de agosto. Para conferir o arquivo contendo apenas a resolução, clique aqui.