CRF/MS alerta para os riscos da comercialização dos produtos ‘Leite da moreira’ e ‘Moreira pecan extra’
Farmacêutico responsável técnico pelo estabelecimento pode responder processo ético, por infringir o Código de Ética
Produtos irregulares e que estão suspensos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não podem ser comercializados em farmácias e drogarias. Um exemplo é o “Leite da moreira”, suspenso e interditado pela Agência desde dezembro do ano passado.
O que motivou a suspensão desde a fabricação até o comércio e uso do produto foi o fabricante ser desconhecido e não possuir registro na Anvisa. Na mesma linha, está proibida a fabricação e o consumo do medicamento “Moreira pecan extra”, desde fevereiro de 2012. A medida foi tomada porque o produto é de fabricação clandestina e não possui registro na Anvisa.
Penalidades - Pela lei de infrações sanitárias estaduais, a empresa ou estabelecimento onde forem encontrados produtos irregulares e suspensos está sujeito à apreensão dos itens, cancelamento do alvará ou licença de funcionamento e interdição total ou parcial do estabelecimento, além de multa de até R$ 10.330,00. No enquadramento do Código Sanitário Municipal de Campo Grande, a multa aplicada pela Vigilância Sanitária Municipal pode chegar a R$ 15 mil.
Além disso, o farmacêutico responsável técnico pelo estabelecimento poderá responder processo ético, por infringir o Código de Ética que proíbe de manter em depósito, expor e comercializar, produto ou substância em contrariedade à legislação vigente. Ainda conforme o Código, é dever do farmacêutico recusar o recebimento de mercadorias ou produtos sem rastreabilidade de sua origem, sem nota fiscal, ou em desacordo com a legislação vigente.
O CRF/MS divulga semanalmente na seção “Informativos”, a listagem de itens e empresas de medicamentos, produtos de saúde, cosméticos e saneantes que estão irregulares na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Acompanhado da especificação de lote do medicamento ou produto, a Anvisa esclarece a ação da fiscalização que pode ser desde a suspensão da distribuição, comércio e uso, até o recolhimento do estoque existente no mercado.
As ações de fiscalização devem ser prontamente atendidas por parte dos estabelecimentos que disponibilizem os produtos para a venda. Na mesma listagem, a Agência também esclarece o motivo da suspensão ou interdição do produto que pode ser por desvio de qualidade por suspeita de contaminação microbiológica, desvio de qualidade no transporte durante a importação ou o teor de princípio ativo estar fora da especificação, pelo produto não possuir registro/notificação na Anvisa, pela empresa não ter Autorização de Funcionamento concedida pela Agência.
Os profissionais podem ter acesso aos produtos que tiveram a fabricação, distribuição, comercialização, divulgação e uso suspensos pela Agência clicando aqui ou pelo item “Informativos”, no lado esquerdo da página do CRF/MS e selecionando a categoria “Medicamentos Irregulares Anvisa”. Depois é só baixar o documento que está disponibilizado em PDF. Todas as resoluções publicadas no Diário Oficial, com os devidos motivos, lotes de validade, produtos e empresas são atualizadas conforme publicação feita pela Anvisa.