CRF/MS começa substituição de cédulas para novo modelo de cartão com chip
Para este ano, as cédulas já estão sendo expedidas neste formato, no entanto, as de papel continuam válidas até a data de vencimento
O CRF/MS está em fase de confecção do novo modelo de Cédula de Identidade Profissional, no formato de cartão policarbonato, com um chip para utilização futura de certificação digital. A nova cédula não possui prazo de validade e segue os moldes da Resolução CFF 494/08. Esse processo encontra-se em fase de implantação desde meados de 2012, no entanto, a efetivação do mesmo deu-se a partir de janeiro de 2013.
Para este ano, as cédulas já estão sendo expedidas neste formato, no entanto, as de papel continuam válidas até a data de vencimento. A taxa para a confecção do novo formato é no valor de R$ 65. O valor cobrado foi estipulado pelo Conselho Federal de Farmácia e o processo de confecção também é intermediado pelo CFF. As novas cédulas serão emitidas, exclusivamente, por uma empresa especializada contratada pelo Conselho Federal de Farmácia.
As informações quanto ao pedido de substituição de Cédula deve ser requerido junto a Secretaria do CRF/MS – Registro de Pessoa Física por meio do correio eletrônico crfms@crfms.org.br, para fins de envio do formulário padronizado, individualizado e demais instruções.
Os profissionais devem seguir obrigatoriamente as instruções abaixo. O CRF/MS reforça que não será emitida a cédula em que os dados no requerimento (assinatura, foto e digital) estiverem fora do padrão exigido pelo Conselho Federal de Farmácia. Instruções:
• Leitura da ficha cadastral, que será encaminhada de forma individualizada mediante solicitação, para fins de conferencia dos dados;
• Colocar a digital: na cor preta, nítida, sem borrões. (Acompanhe o modelo clicando aqui)
• Assinar dentro do espaço delimitado: centralizado, não deixar que a assinatura fique em cima de nenhuma das bordas do retângulo. (Acompanhe o modelo clicando aqui)
• Colar uma foto 3x4: recente, fundo branco, nítida, obs.: usar roupa escura na foto. (Acompanhe o modelo clicando aqui)
A Cédula de Identidade Profissional expedida pelos Conselhos Federal e Regional de Farmácia e é de uso obrigatório para o exercício profissional, válida como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme previsto na Lei 6.206/75.
Na hipótese de extravio, furto ou roubo, o profissional deverá imediatamente registrar boletim de ocorrência, encaminhar ao CRF/MS, bem como, requerer a emissão de 2ª via.
O prazo estabelecido para remessa aos Regionais de tais documentos, mediante a solicitação, é de aproximadamente 30 dias, porém por se tratar de procedimento novo, com necessidade de conferência e ajustes, existe a possibilidade de atrasos.
O novo formato da Cédula de Identidade Profissional será emitido apenas aos profissionais farmacêuticos com registro definitivo no CRF/MS. Aos que possuem registro provisório, haverá manutenção das cédulas de papel fibra, conforme dispõe a Resolução do CFF nº 559/2012.
Lembramos que o modelo das cédulas, carteiras e certidões de regularidade são estabelecidos e confeccionados junto ao CFF, conforme legislação vigente.