CRF/MS concede 10% de desconto para pagamento da anuidade até dia 6 de março
Os boletos são registrados e não há prorrogação de vencimento
Vale ressaltar que os boletos são registrados e não há prorrogação de vencimento e que pelo quarto ano consecutivo, os descontos concedidos e o parcelamento são os maiores já verificados desde a publicação da lei das anuidades.
Os boletos da anuidade 2020 estão disponíveis na área restrita do CRF/MS em Casa, para impressão ou pagamento por internet banking. Para acessar a ferramenta, clique aqui.
As anuidades devidas aos conselhos de Farmácia por pessoas físicas e jurídicas da área farmacêutica em atividade no país, no ano de 2020, estão publicados no Diário Oficial da União. Os valores são fixados respeitando o art. 6º, § 1º da Lei 12.514/11 (confira o teor integral, clique aqui: https://bit.ly/33LfxZD).
****Se você tiver algum problema ou dúvida com o pagamento, pode entrar em contato pelo WhatsApp com o setor de tesouraria do Conselho: 9 9985-0480.
Serão isentos do pagamento de anuidades:
Portadores de inscrição remida (Resoluções/CFF nº 638/17 e 651/17).
Profissionais com doenças da lista prevista no art. 151 da Lei Federal nº 8.213/91 e suas atualizações, sendo necessária comprovação do diagnóstico e do tratamento (Resolução/CFF nº 638/17). A isenção será válida enquanto durar a doença.
Farmacêuticos militares (Lei nº 6.681/79)
IMPORTANTE!
- O falecimento do farmacêutico é motivo para o cancelamento de inscrição de pessoa física, mediante apresentação da certidão de óbito, aprovado em sessão plenária.
- Quando o pagamento da anuidade for posterior a 31 de março de cada ano, o valor será acrescido de multa de 20%.
- A primeira inscrição do farmacêutico ou do profissional de nível médio em qualquer CRF, será proporcional aos meses do ano de exercício, com 50% de desconto
- Quando houver pedido de transferência, o farmacêutico deverá quitar integralmente a anuidade no CRF de origem, ficando isento desta (no exercício) no Conselho de destino.