CRF/MS destaca importância da medida para evitar medicamentos com nomes semelhantes
Orientação traz critérios mais específicos e claros para evitar nomes e pronúncias semelhantes
A orientação traz critérios mais específicos e claros para evitar nomes e pronúncias semelhantes, que podem provocar trocas indevidas de medicamentos. A agência também passa a utilizar sistema informatizado, que permite a comparação automática dos nomes propostos pela indústria com os já existentes no mercado, eliminando a possibilidade de confusão.
“Essa orientação é muito importante e poderá trazer resultados efetivos quanto a prevenção de erro de medicação, pois tem muito remédios com nomes parecidos mas com princípios ativos diferentes, e a administração errada pode causar erros graves e até irreversíveis para a saúde”, destacou a presidente do CRF/MS, Kelle Slavec.
O CFF lembra que existem mais de 30 mil medicamentos registrados no Brasil. Um mesmo princípio ativo pode ter dezenas de apresentações diferentes. Destacou ainda, que nomes de medicamentos com grafia ou som semelhantes são causas comuns de erros nas diversas etapas do processo de utilização dos medicamentos, do armazenamento até a prescrição, dispensação e administração.
Vários fatores aumentam esse risco, destacando-se a semelhança na aparência da embalagem ou do rótulo, a baixa legibilidade de prescrições, a coincidência de formas farmacêuticas, doses e intervalos de administração e o desconhecimento de nomes de novos medicamentos lançados no mercado.
Dados do sistema nacional de notificação de erros de medicação do ISMP dos Estados Unidos (ISMP MERP) indicam que os nomes parecidos são a causa de pelo menos 15% das notificações recebidas, proporção semelhante aos dados do ISMP Espanha (12%).
Na hora de adquirir e usar o medicamento, na dúvida, a solução é sempre consultar o farmacêutico. Ele é um grande aliado da segurança do paciente no uso dos medicamentos.
Importante frisar que a legibilidade das receitas é obrigatória e está prevista inclusive na Lei Federal nº 5.991/73. No caso dos médicos, a inobservância do preceito legal também fere o Código de Ética Médica. O capítulo III, artigo 11, veda ao médico "receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível". Além de ser um dever do prescritor, a receita legível é um direito do paciente! O farmacêutico deve estar vigilante para que ele seja respeitado.