CRF/MS disponibiliza Certidão de Regularidade Provisória para substituição
O documento é essencial para comprovar e habilitar profissional farmacêutico substituto
Por este motivo, quando um farmacêutico se ausenta da farmácia, seja por motivo de férias, licença, participação de cursos ou congressos, é imprescindível que o mesmo mantenha um profissional substituto durante todo período de sua ausência em cumprimento a legislação vigente para não sofrer sanções.
O farmacêutico titular deve formalizar comunicado de afastamento ao Departamento de Fiscalização, com antecedência mínima de 24 horas, conforme previsto no Código de Ética da Profissão Farmacêutica (§ 3º do art. 12 da Resolução 417).
O processo de substituição temporária é simples e rápido, o profissional substituto deve preencher o formulário de solicitação disponível no acesso restrito da página eletrônica do CRF/MS e requer o protocolo. A emissão da Certidão de Regularidade Provisória será em prazo máximo de 48 horas após entrada da solicitação.
Para o procedimento de substituição, o farmacêutico substituto deve estar devidamente inscrito no CRF/MS e o estabelecimento deve possuir a certidão de regularidade do ano vigente. No caso da ausência do titular se estender ao período declarado na certidão, o profissional deverá providenciar preenchimento de nova solicitação.
Aos profissionais substitutos, caberão as mesmas funções dos titulares, tanto a permanência durante todo o período de funcionamento do estabelecimento quanto à responsabilidade por todas as ações e atividades cabíveis ao profissional.