CRF/MS e Oxinal fecham parceria para destinação de medicamentos vencidos
Parceria oferece desconto e ainda auditoria ambiental de acordo com a legislação sobre resíduos sólidos de saúde
O CRF/MS (Conselho Regional de Farmácia) do Estado de Mato Grosso do Sul firmou parceria com a Oxinal Ambiental, empresa que atua no setor de gerenciamento de resíduos, em Campo Grande, para beneficiar farmácias, indústrias e laboratórios inscritos e regulares no Conselho na destinação ecologicamente correta de medicamentos vencidos.
Durante reunião realizada na tarde dessa terça-feira (03), os representantes da Oxinal junto à diretoria do CRF/MS, programaram uma palestra que deve ser realizada ainda este mês, para explicar aos farmacêuticos e proprietários de farmácias, o funcionamento da empresa.
Entre as vantagens oferecidas através da parceria, está desconto para as farmácias, indústrias ou laboratórios e ainda auditoria ambiental para adaptar o programa de gerenciamento de resíduos sólidos à Lei N° 12.305, de agosto de 2010, sobre resíduos sólidos de saúde.
A empresa que aderir à parceria receberá o certificado de destinação correta de todo o resíduo sólido do serviço de saúde.
Para o presidente em exercício do CRF/MS, Wilson Hiroshi, a parceria que o CRF/MS propõe aos farmacêuticos inscritos e regularizados oferece vantagens às empresas que cedo ou tarde terão de se adequar à legislação de destinação correta dos resíduos gerados pelo seu estabelecimento.
“É uma empresa séria que faz todo o processo conforme a legislação vigente e ainda emite um certificado comprovando que houve a destinação correta, isso é um diferencial”, comenta.
Wilson Hiroshi ainda completa que a parceria é o resultado do trabalho do presidente licenciado do CRF/MS, Ronaldo Abrão, na conquista da Lei Municipal nº 168/10 sobre a implantação de pontos de entrega voluntária de medicamentos vencidos.
“Essa parceria vem de acordo com o empenho de Ronaldo Abrão, é a etapa final da luta que já havíamos conquistado na Câmara Municipal”, ressalta Hiroshi.
O Projeto de Lei sobre os pontos de coleta de medicamentos vencidos foi solicitado por Ronaldo Abrão e está em vigor desde dezembro de 2010, pela Lei Complementar nº 168/10, que autoriza o Poder Executivo a implantar pontos de entrega voluntária de medicamentos vencidos e institui a política de informação sobre os riscos ambientais causados pelo descarte incorreto desses produtos.