Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

CRF/MS esclarece diferença entre Auto de Infração e Notificação

Munido de dois documentos a serem preenchidos, o fiscal completa o Termo de Visita e se o farmacêutico não está presente e nem o substituto, o fiscal faz a notificação ao profissional e o auto de infração ao estabelecimento

O CRF/MS (Conselho Regional de Farmácia) do Estado de Mato Grosso do Sul esclarece a diferença entre auto de infração e notificação, aplicados pelos fiscais durante visita nos estabelecimentos de todo Estado.

A farmacêutica fiscal do Conselho, Giovana Bellucci, 29 anos, há três trabalha fiscalizando farmácias e drogarias. O trabalho não segue uma rotina, muito menos horário e tem a função de garantir à sociedade a presença do farmacêutico dentro das farmácias.

Em Mato Grosso do Sul, segundo dados do último dia 14, são 1.051 estabelecimentos farmacêuticos, ou seja, farmácias e drogarias com e sem manipulação de fórmulas. Destes 289 se concentram na Capital e 762 nos municípios do interior do Estado. Números que não caracterizam que tais estabelecimentos encontram-se regulares e que podem sofrer alterações diariamente, tendo em vista a abertura de novos estabelecimentos e/ou encerramento de outros.

Em uma visita a missão do fiscal é de fiscalizar o exercício da profissão, a documentação e a presença ou não, do farmacêutico. “No caso do estabelecimento que não tenha o profissional, a farmácia é autuada pela falta e o profissional notificado. Nós também eventualmente tiramos dúvidas dos profissionais”, explica Giovana.

A fiscalização segue o roteiro de entrar na farmácia e verificar a certidão de regularidade, alvará sanitário e licença de funcionamento. Munido de dois documentos a serem preenchidos, o fiscal completa o Termo de Visita, registrando o que foi encontrado durante aquela fiscalização.

“Isso é feito independentemente do farmacêutico estar ou não na farmácia. É onde registro se o estabelecimento estava aberto ou não. É um documento que alega que você esteve ali naquele dia e horário”, resume a fiscal.

Depois de preencher este documento, se o farmacêutico não está presente e nem o substituto, o fiscal faz a notificação ao profissional e o auto de infração ao estabelecimento. Dois documentos distintos.

“O fiscal não autua o farmacêutico, autuamos o estabelecimento. O auto de infração não é a multa ainda, é o que vem antes dela, dando prazo para que o proprietário possa recorrer e se defender”, ressalta.

Tanto as notificações ao profissional como o auto de infração à farmácia ou drogaria cabem justificativa e defesa. São dois documentos diferentes e para cada um deles há um procedimento que deve ser preenchido por escrito e enviado ao setor de Fiscalização do CRF/MS.

“O profissional tem todo o direito de ficar doente, mas a farmácia não pode funcionar sem farmacêutico”, comenta a fiscal.

Ao profissional, cabe preencher o formulário de Justificativa de Ausência no Estabelecimento Farmacêutico. O modelo está disponível no site do CRF/MS. Basta entrar pela área restrita clicando aqui ir ao menu “Principal”, que aparece ao lado esquerdo da tela e clicar no 3° link “Formulários”.

Os modelos estão ali, mas disponíveis de acordo com os cadastros de pessoa física e jurídica. Então é preciso que o profissional observe do que se trata o pedido. No caso de defesa de auto de infração, o login e a senha para acesso pela área restrita deve ser do estabelecimento e não do profissional. Já quando for a justificativa de ausência no estabelecimento farmacêutico, os dados para acesso devem ser do profissional.

O documento deve ser encaminhado ao setor de Fiscalização para apreciação dos conselheiros da Comissão de Ética do CRF/MS. Aos proprietários, o formulário que deve ser preenchido é o de Defesa de Auto de Infração.

Para recorrer no caso de farmacêutico e proprietário, a legislação vigente do Conselho Federal de Farmácia, prevê o prazo de cinco dias corridos a partir do primeiro dia útil subsequente.

O chefe da Fiscalização Administrativa, Marcos Roberto Almeida Felix, 35 anos, explica o procedimento depois da fiscalização “in loco”.

“O fiscal vai até a farmácia e o profissional está ausente e não há substituto. Como fiscal, ele vai notificar o profissional pela ausência e autuar o estabelecimento por estar em atividade sem farmacêutico para prestar assistência. A fiscalização só aplica multa de natureza fiscal, ou seja, para pessoa jurídica”, reforça.

Após o envio de documentos para recorrer da notificação e auto de infração, o processo é julgado em plenária, geralmente realizada na última sexta-feira de cada mês.

“Os processos são divulgados no site do CRF/MS, no Departamento de Fiscalização. Dessa forma é possível saber quando o processo vai ser julgado. Quando não há defesa, é julgado à revelia e o estabelecimento é multado”, finaliza.

Durante fiscalização, a farmacêutica Naiara de Albuquerque, 23 anos, ressalta a importância do trabalho dos fiscais. “É importante eles fiscalizarem porque garante que vai ter profissional para orienta a população e certificar que está entregando o medicamento corretamente”, diz.

O presidente em exercício do CRF/MS, Wilson Hiroshi ressalta ainda que não é o fiscal que aplica a multa ao estabelecimento ou penalidade ao profissional, ele apenas constata qual a situação encontrada no momento da fiscalização.

“Aqueles documentos deixados pelo fiscal no estabelecimento são apenas documentos informativos sobre a fiscalização. A situação descrita pelo fiscal será analisada posteriormente pelos conselheiros, juntamente com a defesa apresentada. Somente após este procedimento é que a multa será aplicada, cabendo ainda um recurso, caso haja discordância ou o processo será arquivado”, finaliza.