CRF/MS esclarece dúvidas dos profissionais farmacêuticos
A preocupação em prestar bons serviços em saúde, com segurança e qualidade da informação, o Conselho Regional de Farmácia em Mato Grosso do Sul vem buscando todas as formas para orientar e abastecer os profissionais farmacêuticos inscritos na instituição.
A qualificação profissional, ferramenta imprescindível no mercado atual bastante competitivo, é uma das frentes de atuação do CRF/MS, que vem trabalhando para proporcionar aos profissionais do Estado, oportunidade de capacitação na área. Recentemente, durante Curso Gratuito, oferecido pelo CRF/MS, o Presidente Ronaldo Abrão enfatizou que está trabalhando na programação de cursos, palestrar e workshop, que pelo menos uma vez ao mês, serão totalmente gratuitos.
Associada a isso, o Conselho ainda trabalha para oferecer aos farmacêuticos todas as informações necessárias para o bom desempenho da profissão. A página virtual do CRF/MS na internet traz, diariamente, notícias relacionadas ao setor, ainda notícias de saúde de maneira geral e sobre decisões e regulamentações que dizem respeito a farmácia.
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Um exemplo dos questionamentos que chegam todos os dias ao Conselho Regional de Farmácia em Mato Grosso do Sul, ainda é quanto as determinações da Anvisa com a RDC 44 de 2010, que estabelece novas regras quanto a dispensação dos antimicrobianos e a ainda quanto a prescrição destes tipos de medicamentos, que podem ser feitas por médicos e odontólogos.
Em entrevista ao site do CRF/MS, o diretor tesoureiro do Conselho Regional de Odontologia em Mato Grosso do Sul – CRO/MS, Francisco Carlos Grilo, explicou que os profissionais de odontologia, a exemplo dos médicos, estão autorizados por lei a prescrever receitas de antibióticos em casos relacionados a face, e sempre de acordo com as regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Grilo ainda citou a Lei nº 1.314 – de 17 de janeiro de 1951, que regulamenta o exercício profissional dos Cirurgiões Dentistas, onde em seu Art. 4º prevê que entre as atribuições e direitos do cirurgião dentista está a prescrição e administração de medicação ( III – prescrever e administrar medicação de urgência, quando houver necessidade de evitar ou combater acidentes graves que comprometam a vida de seu paciente;) e ainda atestar conforme a Lei Nº 6.215, de 30 de junho de 1975, atestar, inclusive, para justificar faltas ao emprego ( III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive,para justificação de faltas ao emprego.).
O diretor tesoureiro do Conselho de Odontologia explicou ao site do CRF/MS, que cirurgiões dentistas atendem em consultórios e hospitais, e que conforme acordo firmado entre Conselho Federal de Medicina e Conselho Federal de Odontologia, toda a região da face está no âmbito do Odontólogo.
Em casos específicos ou mais graves, o odontólogo faz o diagnóstico e encaminha para o Centros de Referência nas especialidades existentes.
Francisco Grilo também citou casos em que o paciente com problemas odontológicos foram aposentados por impossibilidade de continuar atuando profissionalmente. Tudo que está inerente a cavidade oral e face, inclusive solicitação de exames laboratoriais, como no caso de pré-operatórios, estão previstos nas atribuições do profissional de odontologia, ressaltou Francisco.