Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

CRF/MS esclarece liminar sobre a Certidão de Regularidade

Salienta-se que a decisão liminar, ainda não teve seu mérito julgado definitivamente, e limita-se a obrigar os Conselhos de Farmácia (CFF e CRF's), mas não é extensivo às Vigilâncias Sanitárias

Sobre a liminar deferida pela Primeira Instância da Seção Judiciária do Distrito Federal em desfavor dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, que desobriga as empresas filiadas da ABCFARMA (Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico) e do SINPROFAR (Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos) da exigência de emissão de Certidão de Regularidade, o CRF/MS esclarece que não deixará de expedir a referida certidão para os requerentes que, mesmo sendo amparados pela decisão do processo, insistirem expressamente no requerimento, por sua espontânea vontade, independentemente do resultado da supracitada ação.

O Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul considera lamentável a atitude de se recorrer à Justiça para isentar as farmácias e drogarias da apresentação da Certidão de Regularidade Técnica e reforça que ao se judicializar a emissão da Certidão de Regularidade, documento que representa a prova de habilitação legal do responsável técnico bem como a efetiva assistência farmacêutica durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, acaba-se por ferir os interesses da população, que tem neste documento a segurança de que as normas pertinentes ao setor farmacêutico estão devidamente observadas.

Ademais, a obrigatoriedade da Certidão de Regularidade está expressa na Resolução RDC 44/09 da Anvisa. A Certidão também é exigida para a renovação da licença sanitária, licença de funcionamento, solicitação e renovação do credenciamento ao Programa Farmácia Popular, aquisição de medicamentos perante as distribuidoras.

Salienta-se que a decisão liminar, ainda não teve seu mérito julgado definitivamente, e limita-se a obrigar os Conselhos de Farmácia (CFF e CRF@2023MCs), mas não é extensivo às Vigilâncias Sanitárias, que devem manter a exigência da apresentação da Certidão de Regularidade Técnica para a liberação ou renovação do alvará sanitário ou licença sanitária em atendimento à legislação vigente, e em estrita observância ao art. 2º, inc. IV da RDC Anvisa 44/2009 (que exige a apresentação da Certidão de Regularidade Técnica emitida pelo CRF) e ao art. 209, III da Lei Estadual nº 1293/92 (Código Sanitário Estadual) que exige (prova de habilitação legal para o exercício da responsabilidade técnica da farmácia ou drogaria expedida pelo Conselho Profissional), no caso em tela, expedida pelo CRF/MS.

Art. 2º As farmácias e drogarias devem possuir os seguintes documentos no estabelecimento: I - Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa; II - Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável; III - Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação vigente; IV- Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição; Art. 209. O pedido de licença sanitária para instalação e funcionamento das empresas e estabelecimentos, que exerçam as atividades mencionadas no artigo 206, será dirigido pelo respectivo representante legal, ao dirigente do órgão Sanitário competente, instruídos com: I – prova de constituição da empresa; II – prova de relação contratual entre a empresa e o seu responsável técnico, quando necessário; III – prova de habilitação legal para o exercício da responsabilidade técnica do estabelecimento, expedida pelos respectivos Conselhos Regionais, quando for o caso.

Para entrar com o pedido de Renovação da Certidão de Regularidade, o CRF/MS disponibilizou duas declarações específicas, em razão do Processo Judicial, uma para não filiados e outra para filiados às entidades. As declarações se encontram disponíveis na Área Restrita.