CRF/MS faz orientação quanto a venda de medicamento pela internet
Quem vende medicamentos controlados pela internet pode ser enquadrado em crimes presentes no Código Penal
Pela notícia veiculada a anunciante estava comercializando duas caixas de Cloridrato de Sertralina 25 miligramas, medicamento antidepressivo, pois o médico dela havia suspendido o uso, e ela teria ficado com o medicamento.
No entanto, segundo o farmacêutico da vigilância sanitária estadual, Adam Macedo Adami, com a constante denúncia de venda de medicamento pela internet, sem receita, o assunto ganhou novos olhares. Quem vende medicamentos controlados pela internet pode ser enquadrado em crimes presentes no Código Penal, entre eles:
Fornecer medicamento em desacordo com a receita médica, caso o medicamento seja tarja preta ou vermelha. A pena para tal crime é de um a três anos de prisão.
Tráfico ilícito de drogas ou entorpecentes, caso o medicamento vendido sem receita possua algumas substâncias sujeitas a controle especial presente em uma lista da Anvisa que classifica as substâncias entorpecentes (Portaria 344/98). A pena varia de três a 15 anos de prisão.
Adulteração de substância medicinal, quando o medicamento não possui registro na Anvisa ou é falsificado ou tem componentes adulterados. A pena é de dez a 15 anos de prisão e o crime é considerado hediondo, o que significa que o preso perde diversos direitos, entre eles o de responder em liberdade.
E contrabando, caso alguém importe substâncias de outros países sem autorização - o que ocorre com mais frequência do que parece, especialmente vitaminas e produtos não comercializados no Brasil. A pena é de um a quatro anos de prisão.
Segundo a legislação brasileira “Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet. É imprescindível a apresentação e a avaliação da receita pelo farmacêutico para a dispensação de medicamentos sujeitos à prescrição, solicitados por meio remoto. A norma também proíbe a venda de controlados por este meio”.
A Anvisa recomenda à população que compre apenas medicamentos registrados pela Anvisa e em farmácias e drogarias legalmente autorizadas pela Agência e licenciadas pela Vigilância Sanitária local. A orientação do órgão é que “o consumidor não deve comprar pela internet medicamentos de venda sob prescrição, pois esses estarão sendo comercializados ilegalmente se não exigirem a receita médica. Além disso, o cidadão deve ter cuidado com sites que prometem curas milagrosas para doenças graves ou medicamentos que prometam cura para várias doenças”.
No caso de uma pessoa fazer uso de um medicamento, e o médico trocar e receitar outro, a orientação é que a paciente descarte os remédios que sobraram em local apropriado. Unidades de Saúde e farmácias particulares do estado podem receber essas sobras. O CRF/MS, em Campo Grande, também recebe medicamentos vencidos ou essas sobras de remédios.
“A população tem que ter consciência de que o medicamento que serve para uma pessoa, pode não servir para outra. Então, no caso de sobrar o remédio de um tratamento, é preciso fazer o descarte correto e não repassar ou vender para outra pessoa. É bom salientar ainda que o descarte irregular, pode causar danos ao meio ambiente e até mesmo para nós, população”, orienta o diretor tesoureiro do CRF/MS, Flávio Shinzato.
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Descarte de medicamento
Em abril deste ano foi promulgada a Lei 5.180, que determina às farmácias públicas de Mato Grosso do Sul a oferecer recipientes para coleta de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado.
Hoje, a Lei Estadual 4.474, de 6 de março de 2014, prevê a obrigatoriedade apenas aos estabelecimentos privados. A nova norma ainda institui a política de informação sobre os riscos ambientais causados pelo descarte incorreto, observando a necessidade do lacre dos recipientes.
Ao Poder Público fica a responsabilidade da destinação final dos medicamentos recolhidos nas unidades públicas, não podendo ser lançado in natura ou queimados a ‘céu aberto’, como descartados em corpos d’água, manguezais, terrenos baldios, cavidades subterrâneas, redes de drenagens e esgoto.