CRF/MS informa: encerrado prazo para justificar ausência nas eleições
Como a justificativa era feita exclusivamente pelo site da votação, o fato do Conselho ter entrado em férias coletivas não interferiu no prazo, uma vez que a página Vota Farmacêutico permaneceu em funcionamento
O CRF/MS informa aos profissionais inscritos que o prazo para justificar a ausência nas eleições terminou nessa terça-feira (7), conforme regulamento eleitoral do CFF.
O formulário esteve disponível no site de votação www.votafarmaceutico.org.br no prazo de 60 dias após o pleito e foi amplamente divulgado pelo CRF/MS em matérias, banners e também pelo Facebook.
Como a justificativa era feita exclusivamente pelo site da votação, o fato do Conselho ter entrado em férias coletivas não interferiu no prazo, uma vez que a página Vota Farmacêutico permaneceu em funcionamento, assim como constava no site do CRF/MS, o link de direcionamento para a justificativa online.
O CRF/MS ressalta que mediante o envio de justificativa, o sistema gera o comprovante e é importante que todos baixem e armazenem o arquivo para qualquer futura eventualidade.
O site ainda permanece com a funcionalidade de geração de comprovante de voto/justificativa. É só acessar o site Vota Farmacêutico, selecionar o Estado ao qual pertence (MS) e de imediato você será direcionado para a opção: “Gere aqui seu comprovante de voto/justificativa”. Uma nova página abrirá onde o inscrito deve selecionar a opção “justificativa” no campo de comprovante e digitar o CPF.
Penalidades - O farmacêutico que não votou e não justificou a ausência está sujeito a multa equivalente a 50% do valor da anuidade do exercício (art. 6º da Resolução 569/12 – Regulamento Eleitoral).
Lembrando que o voto não é obrigatório aos maiores de 65 anos, com inscrição remida ou secundária, portanto, aqueles que enquadram-se nesses casos, não precisavam se justificar.