CRF/MS isenta taxa de alteração de RT para estabelecimentos com Certidão vigente
Determinação foi aprovada durante a 5ª Reunião Plenáriado CRF/MS ocorrida em 23/05/2014
O CRF/MS, através da Deliberação nº 5129/14, resolve isentar os estabelecimentos cadastrados das taxas cobradas para o pedido de alteração de responsável técnico durante o mesmo exercício. A determinação foi aprovada durante a 5ª Reunião Plenáriado CRF/MS ocorrida em 23/05/2014.
A partir de agora está garantido aos estabelecimentos farmacêuticos inscritos no CRF/MS e que já possuam Certidão de Regularidade do exercício em vigência, a isenção do pagamento de nova taxa de expedição de certidão em caso de substituição do responsável técnico ou alteração de horário por até duas vezes durante o mesmo exercício.
A isenção é válida somente aos estabelecimentos que possuam Certidão já emitida para o exercício, não sendo cumulativa ao pedido de renovação, ou seja, 2014. Àqueles que ainda não renovaram a certidão, não farão jus à isenção citada.
Para ver a Deliberação na íntegra, clique aqui.