CRF/Ms lança nota orientativa sobre manejo de medicamentos controlados vencidos
O Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul publicou nota orientativa informando sobre os procedimentos corretos a serem adotados durante o manejo dos medicamentos controlados vencidos. Confira o texto na íntegra:
Medicamentos controlados vencidos são considerados resíduo químico do grupo B ou resíduos de serviços de saúde do Grupo B, segundo a RDC Anvisa nº 222/2018 que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
1. Relação de medicamentos controlados vencidos apresentado à VISA em 02 vias para conferência e protocolo de conhecimento/conferência;
2. Lançar/escriturar os medicamentos vencidos como “Perdas” ou no campo “Perdas” no livro ou sistema de escrituração de medicamentos controlados da farmácia;
3. Lançar o respectivo Nº de Protocolo de conhecimento/conferência da VISA no campo “Histórico de Movimentação” ou “Observação” no livro ou sistema de escrituração;
4. Farmácia deve possuir contrato com empresa especializada, devidamente licenciada pelos órgãos ambientais competentes para coleta, transporte, tratamento e/ou disposição final de resíduo químico-farmacêutico - grupo B;
5. Coleta dos medicamentos vencidos deve ser realizada por empresa especializada e contratada para tal atividade, a qual ficará responsável pela coleta e transporte dos medicamentos para destinação final ambientalmente adequada (incineração, encapsulamento ou aterro de resíduos perigosos – Classe I);
6. Emissão de MTR (manifesto de transporte de resíduos) pela empresa contratada e devidamente licenciada, em cada coleta;
7. Emissão de laudo de destruição física por processo térmico de incineração ou laudo comprovando outra destinação final ambientalmente adequada, emitida pela empresa contratada após o tratamento, incineração ou disposição final;
8. Farmacêutico RT pode requerer um visto de recebimento ou de entrega dos resíduos, na relação de medicamentos controlados vencidos, colher assinatura do responsável pela coleta (pessoa que trabalha na empresa contratada) e anexar esta relação ao respectivo MTR e respectivo Laudo de Incineração.
9. Responsabilidade Ambiental*
NOTA: a responsabilidade ambiental pelo descarte dos medicamentos vencidos e residuos químicos (Grupo B) do estabelecimento gerador somente termina com a destruição fisica dos produtos/substâncias, obtida através de processos de incineração realizada por empresas devidamente licenciadas com licença ambiental para tal atividade.