CRF/MS pede rigor na punição de envolvidos na apreensão de medicamentos no Camelódromo
Para o presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, a prática desses crimes contra a saúde pública devem ser combatidas com todo o rigor da lei
O CRF/MS (Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul), preocupado com a recente apreensão de medicamentos que eram comercializados no Camelódromo, em Campo Grande, está acompanhando as investigações da Polícia.
O presidente do Conselho, Ronaldo Abrão, junto do assessor jurídico Marcelo Alexandre Silva, estiveram reunidos com o delegado responsável pelo caso, João Paulo Sartori, nesta segunda-feira (12) para pedir punição severa aos envolvidos enquadrando-os segundo a legislação, em prática de crime hediondo contra a saúde pública.
Na última quarta-feira (7), três homens foram presos e um adolescente apreendido durante operação realizada pela 4° Delegacia de Polícia Civil da Capital no Camelódromo. A Polícia foi até o comércio depois da denúncia de venda ilegal de Citotec, utilizado para provocar aborto, Pramil, indicado para disfunção erétil e Sibutramina, medicamento usado para emagrecimento.
Os medicamentos apreendidos foram encaminhados para o Instituto de Criminalística e agora a Polícia aguarda os resultados que vão confirmar a falsificação ou não dos medicamentos.
O CRF/MS está a disposição da Polícia na investigação reforçando que desde 1998, o Código Penal Brasileiro caracteriza os crimes de falsificação e comércio de medicamentos sem registro da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) como crime hediondo contra a saúde pública, em que o acusado aguarda o julgamento preso, sem direito a fiança e com pena entre 10 e 15 anos de reclusão e multa.
Para o presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, a prática desses crimes contra a saúde pública devem ser combatidas com todo o rigor da lei.
“Se tornam cada vez mais comuns e feitos à luz do dia o oferecimento de medicamentos nas calçadas de nossa cidade colocando em risco o cidadão desinformado que se rende ao oferecimento de drogas ilícitas supondo estar adquirindo produtos mais baratos e dessa forma coloca sua vida em risco”, explicou Abrão.
Abrão ressalta ainda a importância de lembrar que esses medicamentos são produtos de falsificação sem qualquer qualidade, medicamentos que entram no País sem autorização e inspeção dos órgãos de saúde e em sua maioria sem origem definida. “Quem os adquire além de colocar a própria vida em risco também comete crime”, completou.
Após o resultado do Instituto de Criminalística, a Polícia pode indiciar os envolvidos por crimes contra saúde pública, venda irregular de medicamentos e até tráfico de drogas.
Lei N° 9.677, de 2 de Julho de 1998: Altera dispositivos do Capítulo III do Título VIII do Código Penal, incluindo na classificação dos delitos considerados hediondos crimes contra a saúde pública, e dá outras providências:
"Art. 273. Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
"§ 1o Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado." "§ 1o-A. Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico." "§ 1o-B. Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1o em relação a produtos em qualquer das seguintes condições: I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente; II - em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior; III - sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização; IV - com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade; V - de procedência ignorada;