O CRF/MS lança nova ferramenta para agilizar e facilitar o processo de solicitações de Substituições Temporária de Farmacêuticos e Permuta de Horários para substituição de profissionais.
A DAP (Declaração de Atividade Profissional), pode ser solicitada para substituição temporária de farmacêuticos por até 30 (trinta) dias, por motivos de férias, folgas, afastamentos ou outras necessidades de ausência, ou impedimento temporário ou imprevisto do Farmacêutico Responsável Técnico.
>> Atenção: O procedimento pode ser feito com até 05 (cinco) dias de antecedência.
Por meio da ferramenta CRF-MS em Casa Pessoa Física, o farmacêutico pode fazer a solicitação de forma virtual e sem burocracia.
Para isso, basta seguir as orientações abaixo. É prático, ágil e o farmacêutico acompanha o andamento de sua solicitação pelo protocolo WEB, no CRF-MS em Casa!
DOS CONCEITOS
A Declaração de Atividade Profissional – DAP, Temporária ou por Permuta é um procedimento a ser solicitado exclusivamente para estabelecimentos que estejam REGULARES junto ao CRF-MS no quesito Responsabilidade Técnica.
É a modalidade de ingresso efetuada por meio da Declaração de Atividade Profissional (DAP), onde o farmacêutico, por meio de acesso restrito à Ferramenta CRF-MS em Casa Pessoa Física, declara ao CRF-MS que estará presente e substituirá tecnicamente o profissional - Diretor Técnico ou Assistente Técnico, em razão de afastamento ou impedimento temporários.
Os afastamentos são limitados ao máximo de 30 (trinta) dias por motivos de férias, folgas, licenças, ausências temporárias por doença ou motivos pessoais, dentre outros.
Cumpre ressaltar que o farmacêutico DAP Temporário responde apenas em substituição aos farmacêuticos efetivos devidamente registrados no estabelecimento, portanto, não contempla os horários em que o estabelecimento esteja irregular (sem anotação de Responsável Técnico para aquele horário).
É a modalidade de alteração de horários de responsabilidade técnica dos Farmacêuticos envolvidos na permuta, sendo necessário que, apenas um deles, com conhecimento prévio do outro, por meio de acesso restrito pela Ferramenta CRF-MS em Casa do farmacêutico (Pessoa Física), declare ao CRF/MS a troca de horários de trabalho entre profissionais no mesmo estabelecimento, estando ciente que, ao clicar em aceitar o termo de ciência e responsabilidade, assume e reconhece as exigências e limitações do procedimento ora efetuado, tais como:
Ser condição essencial, que o farmacêutico com quem efetua a permuta, possua pleno conhecimento e esteja de acordo com o ato, sob pena de responsabilização profissional, inclusive processo disciplinar ético.
Que a mesma é válida apenas para permuta entre os farmacêuticos efetivos naquele estabelecimento, desde que regular, por motivos de férias, folgas, licenças, ausências temporárias por doença ou motivos pessoais, dentre outros, limitados à 30 (trinta) dias contínuos, desde que regular o estabelecimento (assistência completa).
COMO SOLICITAR A SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA OU PERMUTA DE HORÁRIOS
O Ingresso de DAP Temporária ou Permuta é um procedimento gratuito, efetuado pelo farmacêutico regularmente inscrito, usando a Ferramenta CRF-MS em Casa do farmacêutico (Pessoa Física), junto a estabelecimentos exclusivamente regulares (assistência completa), nos quais estejam definidos os horários de responsabilidade técnica e que atendam às exigências das legislações específicas a cada Natureza de Estabelecimento. O procedimento é efetuado de forma integralmente eletrônica, estando porém, sujeito a ser indeferido pelo departamento de secretaria do CRF/MS, caso seja comprovada a irregularidade.
O ato possibilita ao farmacêutico DAP ingressante, responder tecnicamente em substituição temporária, a afastamentos ou impedimentos corriqueiros do Diretor Técnico e/ou Assistente Técnico, com as responsabilidades devidamente cadastradas junto ao CRF-MS.
Assista o vídeo e veja o passo a passo para solicitar a substituição:
O Procedimento é efetuado exclusivamente pela ferramenta CRF-MS em Casa do Farmacêutico Ingressante, sendo este responsável pelo acesso restrito ao sistema, usando CPF e senha pessoal, efetuando os passos a seguir:
1 - Escolher o tipo de DAP desejada, Temporária ou Permuta.
2 - Após isso, acessar o CRF-MS em casa como pessoa física, selecionar no ícone DAP na tela, ou, no menu lateral da Ferramenta, a opção Serviços, e depois a opção Declaração de Atividade Profissional.
1 - De posse dos documentos, efetuar a busca correta do estabelecimento desejado por meio das seguintes opções: Inscrição da empresa ou CNPJ completo (somente números), ambos presentes na Certidão de Regularidade Técnica.
2 - Inserir a Data de Início e Data de Vencimento, limitado obrigatoriamente a 30 dias corridos, o tipo de vínculo e o motivo da DAP, preenchendo/declarando também se possui outras atividades ou não, e, caso exerça, os dias e horários, que em hipótese alguma podem conflitar com o pretendido.
>> Atenção: O procedimento pode ser feito com até 05 (cinco) dias de antecedência.
Para a DAP Temporária, há duas maneiras de assistência possíveis, sendo:
A - Para a substituição integral de um farmacêutico específico com RT anotada no estabelecimento escolhido, deve-se marcar/clicar sobre ele no sistema (para conferir o horário clique na pequena seta a esquerda) escolhendo APENAS 01 (um) deles, e, assim o sistema copiará para o DAP ingressante, automaticamente e integralmente, os horários do DT ou AT selecionado, ou o substituto efetivo (este tem horários iguais o horário de funcionamento do estabelecimento).
NOTA - Se o DAP ingressante for efetuar a substituição de um farmacêutico na condição de substituto, deve-se verificar se o mesmo dispõe de horários livres para atender todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
B – No caso de DAP para cobertura de horário específico ou parcial, deverá o requerente não marcar nenhum profissional (caso tenha marcado algum, acionar a tecla “LIMPAR SELEÇÃO DE RT”) e acionar/selecionar a tecla ADICIONAR UM HORÁRIO, permitindo assim a desvinculação dos demais farmacêuticos efetivos.
Na tela, marcar os dias de semana desejados, ou marcar todos os dias se for o caso, inserindo os horários de início e fim de cada horário. Se for efetuar outros horários em dias da semana diferentes adicione outros quantos necessários.
NOTA - A DAP Temporária será cancelada sempre que ocorrer:
- A baixa do RT ao qual o DAP esteja realizando a substituição temporária;
- A desistência de ingresso de responsabilidade do profissional ao qual o DAP tenha realizado requerimento de substituição temporária;
- A baixa de outro profissional do quadro de responsáveis técnicos (Diretor, Assistente, Substituto), que deixe a empresa em situação irregular e passível de autuação.
Escolher e marcar o estabelecimento que mantem a Responsabilidade Técnica - RT onde efetuará a permuta (Atenção se possuir mais de uma RT), a seguir escolher o farmacêutico no estabelecimento escolhido com quem irá efetuar a permuta, escolhendo APENAS 01 (um), copiando para si automaticamente os horários do DT ou AT selecionado, ficando AMBOS OS INTERESSADOS com horários adicionados ao seu horário (horários cruzados).
NOTA - A DAP Permuta será cancelada sempre que ocorrer:
- A baixa de qualquer dos profissionais que estejam envolvidos na permuta
- A baixa de outro profissional do quadro de responsáveis técnicos (Diretor, Assistente), que deixe a empresa em situação irregular e passível de autuação.
- Caso seja outra RT ativa conflitante, reveja seus horários de forma a não haver nenhum conflito, pois existindo estará sujeito a indeferimento, além de estar sujeito a procedimento administrativo ético.
Se um dos interessados na permuta possuir responsabilidade que conflite com o horário a ser permutado, há a opção se fazer uma DAP Temporária, incluído apenas o horário disponível para substituir o colega, escolhendo a opção ADICIONAR UM HORÁRIO, permitindo assim a inserção de horários desvinculados. Neste caso o requerente não deve marcar nenhum profissional.
Para a solicitação de ingresso por DAP, opção Temporária ou Permuta, é necessário preencher todos os dados exigidos para preenchimento automático do Requerimento disponível na ferramenta.
Sendo detectado qualquer erro, procedimento indevido, omissão de informação de outra atividade ou requerimento em conflito com outra atividade, ocorrerá o indeferimento do requerimento e o processo deverá ser reiniciado observando as normas para o procedimento, sendo esta decisão disponibilizada no protocolo Web do interessado.
Não será emitido alertas de vencimentos de prazos da baixa conjunta da DAP se houver alguma outra baixa que torne o estabelecimento irregular, mesmo de penalidades cabíveis ao estabelecimento, sendo, portanto, de exclusiva responsabilidade dos interessados acompanhar o tramite do requerimento.
O farmacêutico DAP deve deixar visível ao público e fiscalização o documento de DAP.
O ingresso de DAP Temporária, somente será válida se o horário de funcionamento do estabelecimento estiver com assistência técnica integral e correta, ou seja, se houver baixa de algum profissional que provoque deficiência de assistência técnica a DAP Temporária será baixada automaticamente.
Para assumir a responsabilidade técnica para a Natureza de Atividade pretendida, o profissional deverá possuir, além da habilitação ou habilidade específica, disponibilidade de horário para prestar a assistência na forma declarada. Para a execução de DAP Permuta, ambos os profissionais deverão ter disponibilidade de horários compatíveis para o exercício do horário do colega permutante.
Deverá ainda, caso possua outra responsabilidade ou atividade sem RT anotada, observar o tempo necessário para deslocamento de um local ao outro, sendo de no mínimo 15 minutos para estabelecimentos do interior do estado e de 30 minutos para capital.
DA BASE LEGAL
A Lei 3.820/60 – Definiu a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País.
Nos termos da Lei Federal 5.991/73 e Lei Federal 13.021/14, as farmácias de qualquer natureza devem ter obrigatoriamente assistência de responsável técnico habilitado por todo seu horário de funcionamento. Isso significa que o estabelecimento deverá apresentar quantos profissionais forem necessários para suprir todo horário em que estiver aberto, inclusive aos domingos se for o caso.
A Lei 6.839/80 define que o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, são obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica.
Resolução CFF 701/21 - Institui a Declaração de Atividade Profissional (DAP).