Decreto regulamenta Logística Reversa de medicamento vencido
A política Nacional de Meio Ambiente, que é de 2010, já previa mecanismos como a logística reversa. Essa é uma forma do consumidor “devolver” determinado produto a cadeia produtiva para que esta dê a destinação mais adequada.
Por exemplo, o consumidor, em mãos do medicamento vencido pode levá-lo para descarte em uma farmácia. A lei prevê inclusive a existência na farmácia de três recipientes (coletores, caixas ou bombonas), para cada tipo de produto que esteja impróprio ou vencido: um para medicamentos, um para cosméticos e outro para insumos farmacêuticos.
No caso de medicamentos, a logística reversa de medicamentos é prevista legalmente desde 2014, pela lei Nº 4.474 (atualizada pela lei estadual nº de 2018), no estado, por meio da coleta compulsória, mas só foi regulamentada no ano passado, através do Decreto Federal nº 10.388, de 5 de junho de 2020.
Em posse desses remédios, os proprietários de farmácias devem dar a destinação adequada aos mesmos. Caso precise de apoio, o CRF/MS conta com convênio com o Grupo BioAccess, que atua desde os coletores de medicamentos vencidos até o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final.
*Desconto para estabelecimentos devidamente inscritos e regulares junto ao CRF/MS.
Mais informações: (67) 99153-4132 / (67) 3213-0920