Deliberação estabelece valor de anuidade e taxas para 2009
DELIBERAÇÃO N .º 3922/08
EMENTA: Estabelece os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2009.
O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul - CRF/MS, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 25 da Lei n. º 3.820, de 11 de novembro de 1960;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º do Artigo 97 do Código Tributário Nacional.
CONSIDERANDO a Resolução n. º 491, de 26 de novembro de 2008 do Conselho Federal de Farmácia;
CONSIDERANDO que não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário de sua respectiva base de cálculo,
DELIBERA: ad-referendum
Art. 1º - Os valores das anuidades para o exercício de 2009 serão:
1. R$ 298,77 (Duzentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos) para pessoa física;
2. R$ 403,86 (Quatrocentos e três reais e oitenta e seis centavos) para as empresas que exploram serviços para os quais são necessárias atividades profissionais farmacêuticas, exceto as com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas;
3. R$ 608,97 (Seiscentos e oito reais e noventa e sete centavos) para as empresas que exploram serviços para os quais são necessárias atividades profissionais farmacêuticas em período de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 2º - A data de vencimento das anuidades será 31 de março de 2009, no entanto, terá direito a um desconto de 5% (cinco por cento) se o pagamento for efetuado até 31 de janeiro de 2009, 2% (dois por cento) se o pagamento for efetuado até 28 de fevereiro de 2009, ou então poderá pagar a anuidade em 03 (três) parcelas sem desconto, vencíveis em 31 de janeiro de 2009, 28 de fevereiro de 2009 e 31 de março de 2009;
Art. 3º - Após o vencimento de 31 de março de 2009, no valor da anuidade será acrescido 20% (vinte por cento) a título de multa por inadimplência e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, nos termos do artigo 22 da Lei n.º 3820/60;
Art. 4º - Os valores de taxas para o exercício de 2009 serão:
1. R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para Inscrição de Pessoa Jurídica;
2. R$ 90,00 (noventa reais) para Inscrição de Pessoa Física e Reativação de Inscrição Profissional;
3. R$ 52,00 (cinqüenta e dois reais) para Expedição ou Substituição de: Carteira Profissional, Cédula de Identidade e Cédula de Registro Provisório;
4. R$ 52,00 (cinqüenta e dois reais) para Certidão de Transferência de Inscrição, Certidão de Regularidade e outras;
5. R$ 52,00 (cinqüenta e dois reais) para taxas de: Baixa de Firma, Cancelamento de Inscrição, Anotação de Responsabilidade Técnica e outras;
6. R$ 300,00 (trezentos reais) para emissão de etiquetas, condicionadas ao deferimento de requerimento fundamentado pelo solicitante - Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Art. 5º - Os valores de taxas para solicitação de 2ª via referente ao exercício de 2009 serão:
1. R$ 90,00 (noventa reais) para Expedição de Carteira Profissional;
2. R$ 90,00 (noventa reais)) para Expedição de Cédula de Identidade;
3. R$ 90,00 (noventa reais)outros;
Art. 6º - Caso haja inadimplência quanto ao pagamento das anuidades ou taxas devidas ao Conselho Regional de Farmácia/MS, este aplicará o disposto no artigo 35 da Lei n.º 3.820/60.
Art.7º - Os valores acima estabelecidos deverão ser aplicados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Deliberação nº. 3707/07, de 03 de dezembro de 2007;
Art. 9º - Esta deliberação entra em vigor nesta data.
Campo Grande, 02 de dezembro de 2008.
RONALDO ABRÃO
Presidente do CRF/MS
A deliberação já foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 04/12/2008. Para conferir o texto clique aqui.