Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Deliberação estabelece valores de anuidades e taxas para 2008

  DELIBERAÇÃO N .º 3707/07 EMENTA: Estabelece os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2008. O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul - CRF/MS, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o disposto nos art. 25 da Lei n. º 3.820, de 11 de novembro de 1960; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º do Artigo 97 do Código Tributário Nacional. CONSIDERANDO a Resolução n. º 466, de 28 de novembro de 2007 do Conselho Federal de Farmácia; CONSIDERANDO que não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário de sua respectiva base de cálculo, DELIBERA: ad-referendum Art. 1º - Os valores das anuidades para o exercício de 2008 serão: 1. R$ 278,55 (Duzentos e setenta e oito reais e cinqüenta e cinco centavos) para pessoa física; 2. R$ 403,86 (Quatrocentos e três reais e oitenta e seis centavos) para as empresas que exploram serviços para os quais são necessárias atividades profissionais farmacêuticas, exceto as com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas; 3. R$ 608,97 (Seiscentos e oito reais e noventa e sete centavos) para as empresas que exploram serviços para os quais são necessárias atividades profissionais farmacêuticas em período de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 2º - A data de vencimento das anuidades será 31 de março de 2008, no entanto, terá direito a um desconto de 5% (cinco por cento) se o pagamento for efetuado até 31 de janeiro de 2008, 2% (dois por cento) se o pagamento for efetuado até 29 de fevereiro de 2008, ou então poderá pagar a anuidade em 03 (três) parcelas sem desconto, vencíveis em 31 de janeiro de 2008, 29 de fevereiro de 2008 e 31 de março de 2008; Art. 3º - Após o vencimento de 31 de março de 2008, no valor da anuidade será acrescido 20% (vinte por cento) a título de multa por inadimplência e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, nos termos do artigo 22 da Lei n.º 3820/60; Art. 4º - Os valores de taxas para o exercício de 2008 serão: 1. R$ 268,97 (duzentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) para Inscrição de Pessoa Jurídica; 2. R$ 83,33 (oitenta e três reais e trinta e três centavos) para Inscrição de Pessoa Física e Reativação de Inscrição Profissional; 3. R$ 50,00 (cinqüenta reais) para Expedição ou Substituição de: Carteira Profissional, Cédula de Identidade e Cédula de Registro Provisório; 4. R$ 50,00 (cinqüenta reais) para Certidão de Transferência de Inscrição, Certidão de Regularidade e outras; 5. R$ 50,00 (cinqüenta reais) para taxas de: Baixa de Firma, Cancelamento de Inscrição, Anotação de Responsabilidade Técnica e outras; 6. R$ 300,00 (trezentos reais) para emissão de etiquetas, condicionadas ao deferimento de requerimento fundamentado pelo solicitante - Pessoa Física e Pessoa Jurídica.  Art. 5º - Os valores de taxas para solicitação de 2ª via referente ao exercício de 2008 serão: 1. R$ 83,33 (oitenta e três reais e trinta e três centavos) para Expedição de Carteira Profissional; 2. R$ 83,33 (oitenta e três reais e trinta e três centavos) para Expedição de Cédula de Identidade; 3. R$ 83,33 (oitenta e três reais e trinta e três centavos) outros;  Art. 6º - Caso haja inadimplência quanto ao pagamento das anuidades ou taxas devidas ao Conselho Regional de Farmácia/MS, este aplicará o disposto no artigo 35 da Lei n.º 3.820/60. Art.7º - Os valores acima estabelecidos deverão ser aplicados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Deliberação nº. 3496/2006, de 12 de dezembro de 2006; Art. 9º - Esta deliberação entra em vigor nesta data.   Campo Grande, 03 de dezembro de 2007.    ANTÔNIO JOSÉ PANIAGO NETO    Presidente/CRF/MS