Deliberação estabelece valores de multas aos estabelecimentos que funcionarem sem farmacêutico
O Conselho Federal de Farmácia deliberou as multas administrativas fiscais para 2014 a serem aplicadas aos estabelecimentos que estejam em funcionamento sem a presença do farmacêutico responsável técnico, conforme artigo 24 da Lei nº. 3.820/60.
Os valores das multas administrativas fiscais para o exercício de 2014 aplicadas aos infratores do artigo 24 da Lei nº. 3.820/60 serão:
R$ 1.200,00 – para os infratores primários;
R$ 2.400,00 – para os infratores reincidentes.
Os valores das multas administrativas fiscais aplicadas aos infratores que não comprovarem assistência de profissional farmacêutico responsável técnico presente durante todo o horário de funcionamento, serão:
R$ 1.200,00 – para os infratores primários;
R$ 2.400,00 – para os infratores reincidentes.
Aos estabelecimentos que estejam em atividade sem a presença de farmacêutico devidamente habilitado pelo CRF/MS, a multa será de R$ 600,00.
O CRF/MS informa que os estabelecimentos que efetuarem o pagamento da multa dentro do prazo de 15 dias, contados da data da notificação, farão jus a um desconto de 30% sobre os valores previstos nos artigos anteriores.
As deliberações encontram-se disponível na íntegra na página eletrônica do CRF/MS, no item "
Legislação". Para visualizar a deliberação referente às multas, clique
aqui.