Dia 11 de dezembro termina o prazo para justificar ausência nas eleições
Não perca o prazo!
A apresentação da justificativa de ausência estará condicionada à aprovação ou não aprovação do CER (Comissão Eleitoral Regional) do CRF/MS após o prazo estabelecido, considerando os termos estabelecidos no Regulamento Eleitoral. (art. 7º Regulamento Eleitoral).
O campo para a JUSTIFICATIVA está disponibilizado no site www.votafarmaceutico.org.br, com possibilidade de remessa de arquivo digitalizado no formato PDF, o qual será encaminhado a Comissão Eleitoral Regional (CER) para análise e deliberação.
Da notificação da aplicação de multa, caberá defesa no prazo de 3 (três) dias ao Plenário do CRF, que julgará as razões apresentadas;
Da decisão do CRF, caberá recurso ao CFF no prazo de 3 (três) dias, caso contrário, será formalizado o competente executivo fiscal para os fins do artigo 35 da Lei Federal nº 3.820/60;
O recurso ao CFF deverá ser interposto perante o CRF no qual tramita o processo, mediante o pagamento de porte de remessa e retorno dos autos através de boleto bancário oriundo de convenio especifico, sob pena de deserto e não encaminhamento, em valores definidos por portaria do Presidente do CFF.
Ao eleitor que faltou à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada MULTA ELEITORAL no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da anuidade pessoa física em vigor do CRF. Atenção! As justificativas das razões do impedimento serão avaliadas pelo CER do CRF/MS.