Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Doações para tratamento de Câncer poderão ser deduzidas do Imposto de Renda

As doações e os patrocínios entram no cálculo do abate no imposto limitado a 6% para a pessoa física e 4% para empresas

Empresas e pessoas físicas poderão deduzir do Imposto de Renda as doações ou patrocínio a instituições filantrópicas dedicadas ao tratamento de câncer e reabilitação de pessoas com deficiência. A medida integra o pacote de incentivo à indústria nacional, anunciado pelo governo federal.

As doações e os patrocínios entram no cálculo do abate no imposto limitado a 6% para a pessoa física e 4% para empresas, conforme detalha a Medida Provisória 563, que cria os programas Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência, que possibilitam as deduções.

A dedução poderá ser feita na declaração do Imposto de Renda de 2013, que trará os dados financeiros dos contribuintes deste ano.

O contribuinte pode fazer a doação por meio de quantias em dinheiro, transferência de imóveis, cessão de equipamentos, pagamento de despesas de conservação e reparo de móveis, imóveis e equipamentos e fornecimento de remédios, alimentos e material de uso hospitalar.

Segundo o Ministério da Saúde, a ideia é captar recursos para ampliar a oferta de diagnóstico e tratamento de pessoas com câncer e aumentar o acesso à reabilitação e adaptação de pessoas com deficiência por meio do uso de órteses, próteses e outros meios de locomoção.