ELEIÇÃO DO CRF/MS – 9 A 11 DE OUTUBRO
O voto é obrigatório
No momento da votação você primeiro vai selecionar os candidatos para Conselheiro e na sequencia para diretoria.
Conselheiro Regional (quadriênio 2020/2023) - escolha até cinco dos candidatos;Diretoria (biênio 2020/2021) - escolha somente uma chapa;
Após a votação - CONFIRMA O VOTO
Logo em seguida, IMPRIMA OU SALVE O COMPROVANTE DE VOTAÇÃOComo em anos anteriores a eleição ocorrerá somente pela internet pelo site: www.votafarmaceutico.org.br, das 12 horas do dia 09/10/2019 até às 12 horas do dia 11/10/2019 (horário local de MS).
Na sede do CRF/MS terá um computador com acesso à Internet para os eleitores que comparecerem para votação. Nos dias 9 e 10 de outubro (12h às 18h) e dia 11/09 (8h às 12h), horário local de MS. Endereço do CRF/MS: Rua Rodolfo José Pinho, 66 - Jd. São Bento - Campo Grande/MS.
O voto é obrigatório para todos os profissionais Farmacêuticos inscritos no CRF/MS conforme (art. 4º e art. 6º Resolução 660/18 – Regulamento Eleitoral), exceto para:
a) maiores de 65 (setenta e cinco) anos;
b) remidos
c) declarantes incapazes ou enfermos
Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada MULTA ELEITORAL no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da anuidade pessoa pessoa física em vigor do CRF.
Atenção! As justificativas das razões do impedimento serão avaliadas pela Comissão Eleitoral Regional do CRF/MS. (art. 7º, §2º da Resolução 660/18 – Regulamento Eleitoral).
Dúvidas podem ser conferidas neste link: https://crfms.org.br/duvidas-frequentes?q=&categoria=eleicoes