Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

ELEIÇÃO DO CRF/MS – 9 A 11 DE OUTUBRO

O voto é obrigatório

A eleição do CRF/MS será das 12h do dia 9 às 12h do dia 11 de outubro! O farmacêutico deverá escolher os representantes da diretoria e também votar nos candidatos para o cargo de Conselheiro (são cinco vagas para o cargo de Conselheiro efetivo e duas vagas para suplentes).

No momento da votação você primeiro vai selecionar os candidatos para Conselheiro e na sequencia para diretoria.

Conselheiro Regional (quadriênio 2020/2023) - escolha até cinco dos candidatos;

Diretoria (biênio 2020/2021) - escolha somente uma chapa;

Após a votação - CONFIRMA O VOTO

Logo em seguida, IMPRIMA OU SALVE O COMPROVANTE DE VOTAÇÃO

Como em anos anteriores a eleição ocorrerá somente pela internet pelo site: www.votafarmaceutico.org.br, das 12 horas do dia 09/10/2019 até às 12 horas do dia 11/10/2019 (horário local de MS).

Na sede do CRF/MS terá um computador com acesso à Internet para os eleitores que comparecerem para votação. Nos dias 9 e 10 de outubro (12h às 18h) e dia 11/09 (8h às 12h), horário local de MS. Endereço do CRF/MS: Rua Rodolfo José Pinho, 66 - Jd. São Bento - Campo Grande/MS.

O voto é obrigatório para todos os profissionais Farmacêuticos inscritos no CRF/MS conforme (art. 4º e art. 6º Resolução 660/18 – Regulamento Eleitoral), exceto para:

a) maiores de 65 (setenta e cinco) anos;

b) remidos

c) declarantes incapazes ou enfermos

Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada MULTA ELEITORAL no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da anuidade pessoa pessoa física em vigor do CRF.

Atenção! As justificativas das razões do impedimento serão avaliadas pela Comissão Eleitoral Regional do CRF/MS. (art. 7º, §2º da Resolução 660/18 – Regulamento Eleitoral).

Dúvidas podem ser conferidas neste link: https://crfms.org.br/duvidas-frequentes?q=&categoria=eleicoes