Eleições! Como posso justificar minha ausência?
O prazo de justificativa é de 60 dias.
O Farmacêutico, que por qualquer motivo não votar terá que justificar sua falta até 60 dias após o pleito junto ao seu CRF/MS. A apresentação da justificativa de ausência estará condicionada a aprovação ou não aprovação dos Conselheiros do CRF/MS em Reunião Plenária após o prazo estabelecido, considerando os termos estabelecidos no Regulamento Eleitoral. (art. 7º Regulamento Eleitoral).
O campo para a JUSTIFICATIVA será disponibilizado na página www.votafarmaceutico.org.br, na data da eleição, permanecendo on line por 60 dias. O eleitor que não conste do colégio eleitoral também poderá fazer a sua justificativa nesta página, devendo preencher os campos obrigatórios e a razão do impedimento.
As justificativas das razões do impedimento serão avaliadas pelo Plenário do CRF/MS.
Todas as informações sobre o processo eleitoral, dúvidas frequentes entre outros, estão disponíveis no Portal CRF/MS, no campo ELEIÇÕES.