Abaixo calendário eleitoral.
a
Nov
2023
Eleições nos Conselhos Regionais de Farmácia para os cargos de Conselheiros e Diretoria do CRF, Conselheiro Federal e Suplente do CFF, se houver. Artigo 18 do Regulamento Eleitoral.
Nov
2023
Comunicação pelo Presidente da CEF do resultado da eleição. Prazo limite para manifestação, imediatamente após a apuração de votos, de manifestação sobre a interposição de recurso. Artigos 36 e 41 do Regulamento Eleitoral.
Nov
2023
Prazo limite para os candidatos interporem as razões do recurso impugnando as eleições. Artigo 43 do Regulamento Eleitoral.
Nov
2023
Prazo limite para os demais candidatos, a CER e a CEF apresentarem contrarrazões do recurso impugnando as eleições. Findo este prazo, o Plenário do CFF deverá oportunamente se reunir para julgar o recurso dentro do prazo necessário para a devida homologação e respectiva posse. Artigo 44 do Regulamento Eleitoral.
Nov
2023
Data limite para a CEF encaminhar o Processo Eleitoral ao CFF para a devida homologação e análise dos recursos, se houver. Artigo 21 do Regulamento Eleitoral.
Dez
2023
Posse dos Conselheiros Federais e eleição para Diretoria do CFF. Artigo 20 do Regulamento Eleitoral, e artigos 26 a 30 e 58 da Resolução/CFF nº 483/08.
Dez
2023
Data limite para a diplomação dos Conselheiros Regionais e Diretorias Regionais. Artigo 48 do Regulamento Eleitoral.