Eleições! O voto é obrigatório e secreto!
O voto é obrigatório para todos os Farmacêuticos com registro ativo no CRF/MS.
O voto é obrigatório para todos os Farmacêuticos com registro ativo no CRF/MS e facultativo aos maiores de 70 (setenta) anos, (art. 6º Resolução 604/14 – Regulamento Eleitoral). O eleitor que deixar de votar deverá apresentar a comprovação de justa causa ou impedimento até 60 (sessenta) dias após o pleito para apreciação da comissão eleitoral.
Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade da pessoa física do exercício, conforme previsto no regulamento Eleitoral.
LEMBRANDO: o voto é secreto! Então é importante que os profissionais evitem de votar no local de trabalho. Procurem votar em um computador pessoal ou até mesmo pelo celular.
Todas as informações sobre o processo eleitoral, dúvidas frequentes entre outros, estão disponíveis no Portal CRF/MS, no campo ELEIÇÕES.