Em artigo, CFF esclarece dúvida sobre título de farmacêutico-bioquímico
Presidente do CFF esclarece, através de um artigo publicado no site da entidade, a nova formação farmacêutica e o título de bioquímico.
Nas últimas quatro décadas, a prática farmacêutica tem se movido em direção a um tema mais inclusivo, centrado no paciente e na interação humana. A partir dessa visão humanista da atuação profissional, o farmacêutico passou a assumir diferentes funções, atitudes e valores direcionados às necessidades e aos interesses humanos.
As Conferências Internacionais de Saúde possuem grande influência nos debates sobre os rumos das políticas de saúde no mundo. Reconhecendo o papel que o contexto internacional exerce nas definições destas políticas e visando a formação de um profissional farmacêutico que atendesse as atuais demandas na atenção básica, estabeleceu-se uma proposta de reformulação curricular.
Em 2000, a Federação Farmacêutica Internacional (FIP) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) re-definiram o papel do farmacêutico como cuidador, apto a tomar decisões, educador, capaz de manter-se em aprendizagem constante, líder, gestor e pesquisador. Fundamentada na valorização do ser humano e na atenção ao paciente, assim, a base do conhecimento do ensino farmacêutico também deve mudar.
A educação farmacêutica é matriz do pensar e do fazer profissionais. Ela é um organismo vivo e submetido a um tenso e permanente processo de adaptação às transformações rápidas por que passam a sociedade, a saúde, o mercado, as técnicas, as ciências. Por isso, não pode ser estanque, nem acomodada. No Brasil, a educação farmacêutica vem experimentando uma mudança abrangente, trazida pelas Diretrizes Curriculares editadas pelo Ministério da Educação, em fevereiro de 2002.
A Resolução CNE/CES n°. 2, de 19/02/2002, do Ministério da Educação que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia, foi um importante passo para apontar, como política, a necessidade de produzir mudanças no processo de formação, já que indica um caminho, flexibiliza as regras para a organização de cursos e favorece a construção de maiores compromissos das Instituições de Ensino Superior com o profissional e a sociedade.
As Diretrizes Curriculares Nacionais alteraram significativamente o perfil do profissional a ser formado. Deixaram de existir as habilitações, e o âmbito de formação passou a abranger todas as áreas das ciências farmacêuticas. O caráter tecnicista deu lugar à formação de um profissional com conhecimentos técnico-científicos, permeados de atividades de caráter humanístico, com capacidade de criticar, refletir e ser um agente de mudanças.
As Diretrizes devem ser um orgulho do farmacêutico brasileiro, porque foram elaboradas democraticamente, por meio de um amplo debate liderado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), do qual participaram todos os atores envolvidos com o setor.
O CFF participa de todo este processo como um agente transformador, uma caixa de reverberação dos desejos das partes envolvidas e como um foco de onde são emanadas propostas para a consolidação do processo de mudanças.
No último ano conseguimos junto ao Ministério da Educação a regulamentação da carga horária total dos Cursos de Farmácia em 4.000 (quatro mil) horas sendo cada aula de 60 minutos e o tempo de integralização em cinco anos. é um avanço, se pensarmos que haviam cursos formando farmacêuticos com menos de 2.500 horas. é impossível se formar um profissional com a complexidade, a diversidade de habilidades, a responsabilidade social e o senso crítico como os farmacêuticos, com menos de 4.000 horas.
Oito anos se passaram desde que as Diretrizes foram instituídas, mas ainda persistem desentendimentos quanto ao verdadeiro propósito da norma vigente. A graduação em farmácia, acompanhada de uma ou mais habilitações, deu lugar à formação geral. Hoje, formamos farmacêutico com visão humanista, apto ao exercício de atividades referentes aos fármacos e aos medicamentos, às análises clínicas e toxicológicas e ao controle, produção e análise de alimentos.
Temos recebido inúmeras ligações telefônicas e mensagens eletrônicas de diversos estados e municípios, questionando-nos sobre a concessão do título de bioquímico aos farmacêuticos que tiveram a formação de acordo com a Resolução CNE/CES 2, de 19/02/02, ou seja, graduados em farmácia dentro das novas diretrizes curriculares.
O CFF estabeleceu, na Resolução 514/2009, apenas o Título, a formação não está modificada, e está claro que, para receber o Título de Farmacêutico Bioquímico, os que formaram pelas novas Diretrizes Curriculares, têm que possuir a Especialização em Análises Clínicas, em Cursos de especialização aprovado pelo CFF, e possuir o Título de Especialista pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC). Como também aqueles que tiveram este direito pela formação anterior com a habilitação de Farmacêutico - Bioquímico de acordo com a Resolução 04/69 do CFE.
A norma do Ministério da Educação Resolução CNE/CES (Diretrizes Curriculares para o Curso de Graduação em Farmácia) estabelece que a Instituição de Ensino Farmacêutico forma o Farmacêutico, logo, o Diploma emitido por elas, é de farmacêutico.
O Título de Farmacêutico – Bioquímico foi instituído para aqueles que, pela Resolução 04/69 do Conselho Federal de Educação, fossem formados com habilitações para Análises Clínicas e Alimentos, hoje, esta Resolução foi revogada e o que está em vigor é uma nova formação denominada de formação generalista de acordo com a Resolução CNE/CES 2, de 19/02/2002. Todo formando em farmácia, em consonância com as atuais diretrizes curriculares, recebe o diploma com o título de farmacêutico, não recebe, portanto, o título de bioquímico.
O CFF sensibilizado com as sugestões oriundas de formandos e da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC), por meio de sua Plenária, aprovou a Resolução Nº. 514 dispondo sobre o título de farmacêutico-bioquímico.
Em síntese, todo farmacêutico que se formou de acordo com a Resolução 04/69 do Conselho Federal de Educação, segundo ciclo profissional de Farmacêutico Bioquímico, 2ª Opção, fica garantido o direito do título.
Todo farmacêutico que se formou ou está se formando de acordo com a Resolução 02/02 do Ministério da Educação, a ele será concedido o título de Farmacêutico Bioquímico desde que tenha concluído Curso de Especialização Profissional em Análises Clínicas credenciado pelo Conselho Federal de Farmácia e que tenha adquirido o Título de Especialista em Análises Clínicas expedido pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, nos termos do seu Regulamento para a Outorga.
Brasília, 04 de fevereiro de 2.010
JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente CFF