Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Em um ano, todos estabelecimentos terão farmacêutico por todo horário

O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em 25 de novembro do ano passado prevê que farmácias e drogarias tenham farmacêutico por todo horário de funcionamento até 2010. Passado um ano da assinatura do acordo, os proprietários têm mais 12 meses para se adaptar à legislação. O TAC foi assinado pelos presidentes do CRF/MS, do Sinfarms (Sindicato dos Farmacêuticos de Mato Grosso do Sul), Luiz Gonçalves Mendes Júnior, e do Sinprofarm (Sindicato do Comércio Varejista de Medicamentos de Mato Grosso do Sul), Sebastião Renato. Representantes da Vigilância Sanitária e do MPE (Ministério Público Estadual) participaram das negociações até que chegassem a um acordo. Segundo o presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, o objetivo do pacto era garantir a presença do farmacêutico por todo horário de funcionamento gradativamente, de modo que, até 2010 todos os estabelecimentos do setor tenham profissional para atuar durante todo o período em que as portas estiverem abertas. Depois de muita luta decidimos firmar este acordo para os empresários tenham tempo e cumpram efetivamente a lei 5991. Um ano após a assinatura deste TAC podemos observar mudanças no setor. A nossa intenção era garantir melhores serviços à população e os profissionais também ganharam com este acordo. Mais empregos foram criados e podemos perceber também a valorização da nossa profissão. Hoje as pessoas começam a cobrar a presença do farmacêutico nas farmácias e drogarias, destaca Abrão. Com base no TAC, toda farmácia ou drogaria deverá manter, por pelo menos oito horas, um profissional com Responsabilidade Técnica pelo estabelecimento, comprovada por meio do documento emitido pelo CRF/MS, que é a Certidão de Regularidade. Estabelecimentos 24 horas deverão ter, no mínimo, dois profissionais farmacêuticos com Responsabilidade Técnica presentes nos locais. A soma de carga horária deles terá pelo menos 16 horas diárias. Clique aqui para visualizar a íntegra do TAC Clique aqui e veja o Termo Aditivo ao TAC