Empresas já podem solicitar Renovação de Certidão de Regularidade
De 20 de março a 30 de abril o atendimento ao público será reduzido
Àqueles que fizerem o encaminhamento de processos em desacordo com as instruções repassadas, não terão validação para tramitação e análise antecipada.
A taxa para emissão da Certidão já foi gerada antecipadamente e encontra-se disponível no acesso restrito da página eletrônica do estabelecimento no Portal CRF/MS (www.crfms.org.br), com vencimento previsto para 03 de abril, no entanto, àqueles que desejarem antecipar o processo de renovação, devem fazer a quitação da guia para expedição da CRT.
Para início do processo, se faz necessário o preenchimento do requerimento de renovação de certidão pela área restrita Pessoa jurídica ou pessoa física.
O processo deve compor ainda a cópia do comprovante de pagamento da contribuição sindical (Sinfar-MS, sindicato dos farmacêuticos) que venceu no dia 28 de fevereiro, ou para casos de desconto em folha de pagamento, encaminhar o Termo de Comprometimento e desconto da contribuição sindical (disponível no acesso restrito do site, e neste caso será emitida a certidão provisória com vencimento para 30 de abril, porém após o envio ao CRF/MS da cópia do holerite com o desconto, a certidão definitiva será emitida automaticamente).
Para enviar o pedido da renovação da certidão, basta acessar a Área Restrita do site e no "Menu Principal”, selecionar a opção “Renovação de Certidão”, e escolher entre as opções: Renovação COM ou SEM alteração de dados.
Em seguida, o inscrito vai fazer o preenchimento online e cumprir com as etapas até o envio. Um formulário vai levando ao outro. Ao todo, você deve preencher:
- Requerimento de Solicitação de renovação;
- Termo de Compromisso de Empresa
- Declaração de outras atividades.
Lembre-se: para que sua solicitação seja aceita, todos os campos devem estar preenchidos corretamente, pois os dados serão conferidos com os que já constam no cadastro do CRF/MS.
Depois de preenchidas as etapas, é preciso IMPRIMIR, ASSINAR, ESCANEAR para então enviar, através de "Upload" (anexar), os arquivos devem estar nos formatos: PDF ou JPEG.
Os arquivos remetidos devem ser legíveis. Fotos ou arquivos que não tenham boa resolução para impressão, não podem ser tramitados.
Para agilização do processo, em 2017, a Declaração de Insociabilidade (ABCFARMA, SINPROFAR-MS, ABRADILAN) foi incorporada ao termo de compromisso de empresa, não sendo mais necessário o envio da declaração separada.
O processo de renovação de CRT ocorre exclusivamente pelo sistema da Área Restrita do Portal CRF/MS, assim como, as informações de status quanto a liberação ou pendência. O prazo para liberação da certidão corresponde a 3 (três) dias úteis, mediante inexistência de pendência ao processo.
Assim que emitida a certidão, o arquivo ficará disponibilizado para download e a original remetida pelos correios.
Para agilizar a análise dos processos, durante o período de 20 de março a 30 de abril, o CRF/MS terá o horário de atendimento externo e telefônico reduzido, iniciando as atividades às 8h e encerrando às 15h, ficando assim 3 horas para expediente interno.
Confira os procedimentos administrativos do departamento de secretaria – Pessoa Jurídica: https://crfms.org.br/upload/procedimentos-administrativos-do-departamento-de-secretaria-pessoa-juridica.pdf

