Empresas podem solicitar Renovação de Certidão de Regularidade
Confira informações importantes sobre a emissão do documento
A emissão da CRT será efetivada mediante conferência do pagamento das anuidades Pessoa Jurídica e pessoa física, de todos os profissionais farmacêuticos que compõem o quadro do estabelecimento. A empresa ainda precisa quitar a taxa da emissão da Certidão que vence no dia 31 de março, porém o boleto já está disponível no acesso restrito da página eletrônica do CRF/MS, e ainda, fazer o preenchimento do requerimento de renovação de certidão pela área restrita Pessoa jurídica ou pessoa física.
O processo deve compor ainda a cópia do comprovante de pagamento da contribuição sindical (Sinfar-MS, sindicato dos farmacêuticos) que venceu no dia 28 de fevereiro, ou para casos de desconto em folha de pagamento, encaminhar o Termo de Comprometimento e desconto da contribuição sindical (disponível no acesso restrito do site, e neste caso será emitida a certidão provisória com vencimento para 30 de abril, porém após o envio ao CRF/MS da cópia do holerite com o desconto, a certidão definitiva será emitida automaticamente).
Para enviar o pedido da renovação da certidão, basta acessar a Área Restrita do site e no "Menu Principal", selecionar a opção "Renovação de Certidão", e escolher entre as opções: Renovação COM ou SEM alteração de dados.
Em seguida, o inscrito vai fazer o preenchimento online e cumprir com as etapas até o envio. Um formulário vai levando ao outro. Ao todo, você deve preencher:
- Requerimento de Solicitação de renovação;
- Termo de Compromisso de Empresa
- Declaração de outras atividades.
Lembre-se: para que sua solicitação seja aceita, todos os campos devem estar preenchidos corretamente, pois os dados serão conferidos com os que já constam no cadastro do CRF/MS.
Depois de preenchidas as etapas, é preciso IMPRIMIR, ASSINAR, ESCANEAR para então enviar, através de "Upload" (anexar), os arquivos devem estar nos formatos: PDF ou JPEG.
Lembrando que, para renovação da certidão de farmácias, drogarias e distribuidoras, um dos documentos solicitados é a Declaração de Insociabilidade, a qual encontra-se disponível para impressão no acesso restrito do site, em formulários e requerimentos, com a identificação de DECLARAÇÃO - ABCFARMA, SINPROFAR-MS, ABRADILAN, o documento deve ser preenchido em razão do processo judicial encabeçado pela ABC FARMA, SINPROFARMS e ABRADILAN.
Na Área Restrita, o inscrito pode acompanhar o status do processo verificando pendências de documentos e no final fazendo o download da certidão assim que for emitida, agilizando assim o recebimento, enquanto a mesma é enviada pelos correios.
Para agilizar a análise dos processos, durante o período de 15 de março à 30 de abril, o Conselho Regional de Farmácia terá o horário de atendimento externo e telefônico reduzido, iniciando as atividades às 08h e encerrando às 16h, ficando assim 2 horas para expediente interno.