Evolução no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados
A alteração está relacionada a validação da classe terapêutica nas entradas de medicamentos e insumos
Atualmente, ao informar a entrada de cada medicamento ou insumo no sistema (inventário inicial ou primeira entrada), o Responsável Técnico deve informar no arquivo XML se o medicamento ou insumo se trata de antimicrobiano ou sujeito a controle especial (Portaria 344/98). A informação incorreta da classe terapêutica ocasiona problemas com a validação de arquivos enviados posteriormente, como na validação das datas de validade da receita.
Assim, se um medicamento sujeito a controle especial (classe terapêutica 2) for registrado incorretamente no SNGPC como sendo um antimicrobiano (classe terapêutica 1), a saída do produto em data posterior a 10 dias da prescrição irá gerar uma mensagem de erro, ou seja, o arquivo não será aceito pelo sistema. Nestes casos, a única forma de corrigir o problema seria a finalização do inventário para ajuste, corrigindo assim a classe terapêutica do medicamento ou insumo.
A mensagem abaixo indica um possível erro na informação da classe terapêutica:
MEDICAMENTO - ENTRADA: Não é possível inserir classe terapêutica distinta para o medicamento (1.1111.1111.111-1 - BBBBBBBB).
Neste contexto, o objetivo desta evolução no SNGPC é permitir que o sistema valide adequadamente os marcadores de classe terapêutica 1 e 2, alertando ao Responsável Técnico, de forma antecipada (na entrada do medicamento/ insumo no sistema) sobre o erro na classe terapêutica. Desta forma, ajustes de inventários por este tipo de erro serão evitados. A a partir do dia 15/08/2016, esta evolução será implementada no SNGPC e portanto, caso haja tentativa de envio de algum arquivo XML, a partir desta data, contendo a classe terapêutica incorreta, uma mensagem de erro será apresentada e o arquivo não será aceito. A classe terapêutica deverá ser corrigida no arquivo e um novo envio deverá ser feito.