Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Faculdade regulamenta a Residência Farmacêutica

A Congregação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas aprovou em 14 de novembro de 2008, a criação do programa e Residência Farmacêutica. A Residência Farmacêutica constitui-se em modalidade de ensino de pósgraduação lato sensu, destinada a farmacêuticos, sob a forma de curso de especialização visando o aprofundamento do conhecimento científico e técnico, caracterizada por treinamento em serviço sob a orientação de profissionais de elevada qualificação ética e profissional, especialmente credenciados para esse fim. No momento, o regimento do Programa de Residência Farmacêutica encontra-se em fase de elaboração pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP. Após a elaboração do regimento, o mesmo será submetido à congregação da FCF e se, aprovado, será encaminhado para análise na pró-reitoria de Cultura e Extensão Universitária da USP. Para a professora Primavera Borelli, do Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas e membro da CCex da FCF, o regimento do programa de residência deve definir as especificidades e características de um programa de residência, uma vez que a residência difere dos cursos de especialização lato sensu. Adicionalmente, para que o Programa de Residência Farmacêutica seja reconhecido, o mesmo necessita também ser credenciado pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, vinculada aos Ministérios da Saúde e da Educação, que exige uma série de condições, dentre as quais normas que contemplem as leis trabalhistas vigentes. O credenciamento na comissão nacional de residência multiprofissional em saúde se faz necessário para que os residentes formados tenham seu título reconhecido”, explica. Segundo a professora, o regimento encontra-se em fase final de redação. Dentre as principais normas preestabelecidas destacamos que: somente portadores de título de farmacêutico poderão se inscrever no concurso de seleção, que se dará por processos de seleção pública; em cujo edital deverá ser especificado os tipos de prova (teórica, análise de currículo e uma terceira prova). Para ser aprovado, o candidato deverá obter média final igual ou superior a 7. O regimento prevê que as atividades deverão ser desenvolvidas em instituições de saúde credenciadas; o programa terá duração de dois anos, com carga horária mínima de 5.600 horas, distribuídas em treinamento em serviço (cerca de 80% da carga horária total) e por aulas e seminários. O regimento prevê que não será permitido que o residente faça a residência em áreas que já tenha concluído anteriormente na FCF. A Residência Farmacêutica está inserida dentro dos cursos de pós-graduação sensu lato, portanto, o residente deverá apresentar, obrigatoriamente, trabalho de conclusão de curso. O regimento prevê a realização do programa de residência nas áreas de Farmácia Clínica, Farmácia Hospitalar, Análises Clínicas, Análises Toxicológicas e outras áreas, como a multidisciplinar. Somente após a aprovação do Regimento da Residência é que poderão ser apresentados projetos do Programa de Residência Farmacêutica, que devem conter a área de atuação, instituições associadas, programa das atividades, número de vagas e docentes, entre outros. Para a professora Primavera, é importante ressaltar que o residente é um profissional, e não mais aluno, e que está em treinamento e se aprimorando. Por isso, o profissional receberá uma bolsa-trabalho, já que a residência exige dedicação integral.