Farmacêutico, está se esgotando o prazo! Participe da Consulta Pública sobre Farmácia Clínica
Farmacêuticos têm até dia 25 deste mês para o envio de contribuições
A falta de harmonização dos termos é identificada na regulação sanitária e profissional, e em diversas publicações de instituições oficiais. Neste sentido, cabe destacar a Lei nº 13.021/2014, que passou a reconhecer a farmácia, como unidade de prestação de assistência à saúde, e elencou diversas obrigações do farmacêutico no processo de cuidado. Ressalte-se, ainda, a Resolução CFF nº 585/2013, que regulamentou as atribuições clínicas, ou seja, os direitos e deveres do farmacêutico, quando da sua atuação clínica.
Esses aspectos motivaram o CFF a elaborar este documento, que propõe o alinhamento dos conceitos relacionados à prática clínica dos farmacêuticos, face à necessidade de subsidiar os gestores do sistema de saúde brasileiro, público e privado, bem como os responsáveis pelas políticas educacionais do país, quanto à necessidade de adequação na formação do farmacêutico e de maior valorização das potencialidades da sua força de trabalho.
Seguem anexas, orientações para o envio de contribuições.
Formulário para o envio de contribuições para a Consulta Pública/CFF no 02/2014
Para o preenchimento do formulário observe as instruções abaixo:
• Preencha os campos do formulário eletrônico e envie suas contribuições e opiniões até o dia 25/03/2015.
• As contribuições recebidas fora do prazo ou que não forem enviadas neste formulário, não serão consideradas.
• A insuficiência ou imprecisão das informações prestadas neste formulário poderão dificultar a sua utilização pelo CFF.
• As contribuições poderão ser enviadas individualmente ou em grupo.
• Qualquer dúvida quanto ao preenchimento do formulário eletrônico poderá ser enviada por e-mail aos endereços eletrônicos: joselia@cff.org.br ou jarbas@cff.org.br. Disponibiliza-se, ainda, o telefone 61.21066530 da Assessoria Técnica do CFF.
Clique e acesse o documento "Serviços farmacêuticos: Contextualização e arcabouço conceitual".