Farmacêutico, Farmacêutico Generalista ou Bioquímico????
O Conselho Regional de Farmácia em Mato Grosso do Sul – CRF/MS, vem se deparando com constantes casos de equívocos ou
desconhecimento das leis vigentes. Recentemente, o órgão foi procurado por profissionais farmacêuticos, especialmente do interior do Estado, reclamando dos freqüentes editais de concursos públicos, oferecendo vaga para farmacêutico bioquímico.
Para estes casos cabe ao Conselho esclarecer que o Curso de Graduação em Farmácia conforme Resolução CNE/CES 2/2002 tem como perfil do formando egresso um profissional farmacêutico, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, para atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual.
Os profissionais graduados nessa base curricular são capacitados ao exercício de atividades referentes aos fármacos e aos medicamentos, às análises clínicas e toxicológicas e ao controle, produção análise de alimentos e outras, perfazendo um total de setenta e duas áreas regulamentadas pelo Conselho Federal de Farmácia, entretanto, sua titulação denomina-se apenas e tão somente, FARMACÊUTICO.
Já os profissionais farmacêuticos graduados com a base curricular da grade antiga, não mais existente nas Instituições de Ensino Superior, para o exercício de atividades referente às análises Clínicas, devem possuir a habilitação em Farmácia Bioquímica – Opção: Análises Clínicas, em alimentos, Farmácia Bioquímica – Opção: Tecnologia de Alimentos, e assim sucessivamente.
Os editais de concurso que oferecem vaga para profissionais farmacêuticos, devem fazer constar a titulação de farmacêutico, devidamente inscrito no CRF/MS, para não impedir profissionais com graduação anterior a participarem do concurso.
Em caso de exigir requisitos para atuação em análises clínicas, deverá constar como exigências, Farmacêutico, com habilitação em Farmácia Bioquímica – opção: Análises Clínicas e/ou formação de acordo com a grade curricular conforme Resolução CNE/CES nº 02/2002.
A Assessoria Jurídica do CRF/MS já encaminhou esclarecimentos aos municípios de Costa Rica, Eldorado e Amambaí, municípios que publicaram editais de concurso da administração municipal com a denominação incorreta.