Farmacêutico que não votou precisa fazer justificativa
A justificativa precisa ser feita pelo site Vota Farmacêutico até o dia 10/01/2018
Os farmacêuticos que não votaram na eleição deste ano precisam fazer justificativa da ausência da votação. A justificativa precisa ser feita pelo site Vota Farmacêutico: www.votafarmaceutico.org.br, no período de 11/11/2017 até o dia 10/01/2018.
O farmacêutico que não votou ou justificou o voto está sujeito ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício (art. 7º § 2 da Resolução 604/14 – Regulamento Eleitoral).
As justificativas serão avaliadas pela CER (Comissão Regional Eleitoral), se não acatada, caberá recurso ao plenário do CRF/MS. As informações declaradas devem ser comprovadas no intuito de evitar diligência na apreciação.