Farmacêutico sul-mato-grossense é suspenso por aceitar receber abaixo do piso salarial
Os conselheiros do Conselho Regional de Farmácia em Mato Grosso do Sul – o CRF/MS julgaram processo ético e aplicaram por unanimidade a penalidade de suspensão ao farmacêutico Renato Marcondes Ribeiro.
O processo foi instaurado por infração disciplinar capitulada no artigo 13, inciso VI e X do Código de ética da Profissão Farmacêutica – Resolução 417/2004, que prevê penalidades ao profissional que assume a responsabilidade técnica de um estabelecimento farmacêutico, porém não está presente durante todo o horário de funcionamento. E ainda por aceitar remuneração abaixo do estabelecido como piso salarial, mediante acordos ou dissídios da categoria, o que é previsto no artigo.
O plenário, por unanimidade de votos, decidiu então pela aplicação da penalidade prevista na Resolução 461/2007, de suspensão de 12 (doze) meses, a contar da data de 24 de dezembro de 2010, conforme publicado na página do CRF/MS na internet.
Para Ronaldo Abrão, presidente do CRF/MS, isto é um quadro triste que infelizmente acontece e que colegas sem pretensões profissionais ainda continuam colocando por terra toda a luta pela dignidade e moralização da profissão farmacêutica em detrimento daqueles que são dignos, ganham pouco e continuarão sem perspectiva enquanto existirem atitudes como esta. Casos como este estão sendo diariamente denunciados e estão sendo investigados tratados com todo o rigor.
Para Luiz Gonçalves Mendes Junior, presidente do Sinfarms alguns profissionais, seja por desconhecimento ou por outros motivos, aceitam remuneração inferior ao que está na Convenção Coletiva e, assim, prejudicam toda a luta do sindicato por melhorias salariais.
é preciso que a categoria se conscientize que o Piso Salarial é o mínimo que pode ser pago, porém cada profissional deve tentar negociar com seu empregador o aumento de salário,ressaltou Mendes.
O presidente do Sinfarms defende ainda que o profissional farmacêutico se capacite, estude farmacologia, por exemplo, e seja um diferencial no estabelecimento farmacêutico prestando sua função com competência e ética.
Há falta de farmacêuticos no mercado e, portanto, os colegas devem pesquisar outras propostas de emprego, aproveitando a fase favorável, pois a Lei de Oferta e Procura favorece a Classe Farmacêutica após o Vencimento do TAC das Farmácias (25/11) e publicação das RDCS 44/09 e 44/10 (antibióticos),"acrescentou.