Farmacêutico, você sabe das consequências administrativas da Prescrição Farmacêutica?
O ato da Prescrição Farmacêutica se constitui quando: o farmacêutico está legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional da sua jurisdição e assim seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas, entre outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando a promoção, proteção e recuperação da saúde, além da prevenção de doenças.
O ato da prescrição pode ocorrer em estabelecimentos farmacêuticos de saúde, consultórios, serviços e níveis de atenção à saúde, respeitando a confidencialidade e privacidade do paciente.
O farmacêutico poderá prescrever medicamentos e produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, prescrevendo então com responsabilidade e fundamentado em conhecimentos e habilidades clínicas.
A prescrição de medicamentos com tarja poderá ocorrer desde que: os medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica e condicionada a existência de diagnóstico prévio e apenas quando aprovados em acordos de colaboração com os prescritores ou instituições de saúde, assim para o exercício deste ato será exigido pelo CRF, o título de especialista na área clínica com comprovação de formação e boas práticas.
O farmacêutico fica vedado de modificar prescrições de medicamentos do paciente, quando emitida por outro prescritor, salvo quando previsto em acordo de colaboração, que deverá ser acompanhado de justificativa e comunicada ao prescritor.
A Prescrição Farmacêutica já foi tema de palestras e cursos realizados pela Comissão de Farmácia Clínica e Comunitária do CRF/MS. Criada em 2014, a comissão tem como missão desenvolver projetos e propor ações voltadas ao segmento profissional da área de estudo, assim como, gerar e propor informações no portal do CRF/MS, assessorar a diretoria em assuntos que exigem conhecimentos técnicos específicos, por meio de debates e pareceres, além de auxiliar na realização de eventos e palestras da área, além de dar suporte e auxiliar também aos farmacêuticos das áreas inscritos no Conselho.
Fazem parte da Comissão de Farmácia Clínica e Comunitária: Kelle de Cássia Luz Slavec, Saulo Schmidt da Silva, Sebastião Renato da Costa Oliveira, Sidney Paulo Myashiro, Waldiria de Lourdes N. Siravegna que se reúnem quinzenalmente no CRF/MS.
Devido à relevância do assunto e toda a sua importância, segue na íntegra a palestra do assessor jurídico do CRF/MS, Marcelo Alexandre da Silva, que esclarece e exemplifica com alguns casos já julgados de quem prescreve ou até mesmo avia uma receita sem a devida responsabilidade que o trabalho requer.
Clique AQUI para abrir a palestra "A Prescrição Farmacêutica e Suas Consequências Admistrativas, Civis e Criminais".