Farmacêuticos que exercem atividade na área oncológica podem adequar currículo e titulação
Nova deliberação do CRF/MS já está em vigor
Com a intenção de regulamentar os critérios para a concessão do prazo para habilitação dos profissionais atuantes na área oncológica, o CRF/MS informa os profissionais que foi feita nova deliberação sobre o assunto.
Agora será concedido o prazo de 36 meses, a contar do dia 29 de abril deste ano, para adequação de currículo e titulação, aos profissionais farmacêuticos que comprovarem estar exercendo atividade em farmácia oncológica, serviços especializados em tratamento oncológico ou em terapia antineoplásica, durante a data da publicação desta Resolução.
Para ler a deliberação na íntegra acesse: www.crfms.org.br/legislacao