Farmacêuticos que não votaram têm até dia 13 para apresentar justificativa
Farmacêuticos que não votaram na eleição deste ano têm até o dia 13 de dezembro para apresentar a justificativa de ausência.
Este ano, 1.710 profissionais participaram do pleito e apenas 374 não cumpriram com as obrigações eleitorais.
Os farmacêuticos que não votaram devem formalizar um documento justificando os motivos da ausência do voto, se possível com comprovação, para análise do Plenário do CRF/MS, conforme previsto no art. 6º § 2º do regulamento Eleitoral (Res. 458/06).
O voto é obrigatório para os farmacêuticos inscritos no Conselho. Só estavam isentos, os profissionais com mais de 65 anos e aqueles com inscrição secundária. Já aos “farmacêuticos militares”, é vedado participar de eleições nos Conselhos que estiverem inscritos. (Art. 4º da lei nº 6.681/79).
Serviço – Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do telefone do CRF/MS (67) 3325 8090 ou do endereço eletrônico secretaria@crfms.org.br.