Farmácias devem cumprir integralmente a RDC 44, diz técnico do CFF
O assessor técnico do CFF (Conselho Federal de Farmácia), José Luiz Miranda Maldonado, afirmou que os estabelecimentos devem cumprir integralmente a RDC 44, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que dispõe sobre boas práticas farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.
Ele explica que este é o entendimento do Conselho em relação às mudanças que devem ser implantadas devido à resolução, que entrou em vigor dia 18 de fevereiro.
Segundo o assessor, existem cinco liminares contra a aplicação das regras e questionamentos quanto a leis estaduais. No entanto, Maldonado ressalta que nada é superior à lei federal 5991/73.
O assessor revela que Sergipe é um estado modelo quanto ao cumprimento das novas regras. Lá se vende só medicamento. Não vende bugiganga, chinelo, hamburger, bebida, comenta.
A resolução da Anvisa determina que farmácias e drogarias só poderão vender medicamentos e correlatos.
Ainda conforme a nova resolução, medicamentos não poderão mais ficar expostos ao alcance dos consumidores. Somente farmacêuticos farão a dispensação de fármacos, conforme prevê a nova norma.
O texto da resolução também regulamenta o serviço de aferição de pressão e dosagem de glicemia capilar, que estão autorizados para a finalidade específica de fornecer subsídios à atenção farmacêutica e o monitoramento da terapia medicamentosa.
A norma obriga que os estabelecimentos tenham Certidão de Regularidade, documento expedido pelo CRF/MS, alvará ou licença sanitária, documento expedido pelas Vigilâncias, Autorização de Funcionamento de Empresa da Anvisa e Autorização Especial de Funcionamento para farmácias.
Maldonado fechou o 1º Simpósio Virtual de Farmácia, evento feito em parceria entre o CRF/MS, Portal Educação, Feifar (Federação Interestadual de Farmacêuticos) e CFF, para comemorar o Dia do Farmacêutico, 20 de janeiro.